Collor é sócio da TV Gazeta de Alagoas, da Radio Clube de Alagoas e da Rádio Gazeta de Alagoas, o que é vedado pela constituição.
A Justiça Federal em Alagoas determinou o cancelamento da concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas, à Radio Clube de Alagoas e à Rádio Gazeta de Alagoas, informa a revista Exame.
O motivo da decisão judicial é a presença do senador Fernando Collor (PROS-AL) nos quadros societários dos empreendimentos.
A determinação da Justiça é datada do mês de junho, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (10). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a procuradoria, uma dispositivo da Constituição proíbe congressista de “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público”.
O MPF pediu ainda que o Ministério das Comunicações realize nova licitação para os serviços de radiodifusão, registra o site Poder360.
11 de julho de 2019
renova mídia
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