"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 29 de março de 2019

GILMAR MENDES NEGA VETO ÀS COMEMORAÇÕES DO GOLPE DE 64

Decisão do ministro do STF não interfere na decisão da Justiça do DF de proibir as celebrações

Gilmar Mendes, ministro do STF (Igo Estrela/Getty Images)

O ministro do STF, Gilmar Mendes, negou proibir as comemorações do golpe de 64. A decisão não interfere na sentença proferida pela Justiça Federal do DF, que vetou as comemorações no dia 31 de março, data que marcou o início da ditadura militar no país. O motivo é que os processos são diferentes e o ministro do Supremo não julgou o mérito da questão, mas, sim, o pedido.

A ação que pediu a proibição da celebração do golpe foi feito pelo Instituto Vladmir Herzog e vítimas da ditadura, com base nas declarações do porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros. 
O ministro reconhece a sensibilidade do tema para a sociedade brasileira, mas afirmou que a fala do porta-voz não era ato concreto de questionamento na corte. 
Em uma decisão longa, o ministro do Supremo lembrou dos anos do golpe até a redemocratização.

“Os anos de 1964 a 1985, também conhecidos como “anos de chumbo”, são parte da nossa história, da história jurídica e política do Brasil e da história do constitucionalismo brasileiro. Como todo fato histórico, comporta interpretações determinadas pela perspectiva de cada intérprete: suas experiências, suas ideologias, seus valores, suas vidas”, disse na sentença.

Mendes prosseguiu, afirmando que a existência de diferentes interpretações sobre o mesmo fato histórico “é, justamente, o que temos em mente ao pensar em pluralismo […] A democracia também exige cuidado com a proliferação de informações, especialmente quando descontextualizadas ou disseminadas com o intuito de gerar manchetes que não correspondem integralmente à verdade factual com todo seu contexto”.


28 de março de 2019
Revista Exame

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