Decisão do ministro do STF não interfere na decisão da Justiça do DF de proibir as celebrações
O ministro do STF, Gilmar Mendes, negou proibir as comemorações do golpe de 64. A decisão não interfere na sentença proferida pela Justiça Federal do DF, que vetou as comemorações no dia 31 de março, data que marcou o início da ditadura militar no país. O motivo é que os processos são diferentes e o ministro do Supremo não julgou o mérito da questão, mas, sim, o pedido.
A ação que pediu a proibição da celebração do golpe foi feito pelo Instituto Vladmir Herzog e vítimas da ditadura, com base nas declarações do porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros.
Gilmar Mendes, ministro do STF (Igo Estrela/Getty Images) |
O ministro do STF, Gilmar Mendes, negou proibir as comemorações do golpe de 64. A decisão não interfere na sentença proferida pela Justiça Federal do DF, que vetou as comemorações no dia 31 de março, data que marcou o início da ditadura militar no país. O motivo é que os processos são diferentes e o ministro do Supremo não julgou o mérito da questão, mas, sim, o pedido.
A ação que pediu a proibição da celebração do golpe foi feito pelo Instituto Vladmir Herzog e vítimas da ditadura, com base nas declarações do porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros.
O ministro reconhece a sensibilidade do tema para a sociedade brasileira, mas afirmou que a fala do porta-voz não era ato concreto de questionamento na corte.
Em uma decisão longa, o ministro do Supremo lembrou dos anos do golpe até a redemocratização.
“Os anos de 1964 a 1985, também conhecidos como “anos de chumbo”, são parte da nossa história, da história jurídica e política do Brasil e da história do constitucionalismo brasileiro. Como todo fato histórico, comporta interpretações determinadas pela perspectiva de cada intérprete: suas experiências, suas ideologias, seus valores, suas vidas”, disse na sentença.
Mendes prosseguiu, afirmando que a existência de diferentes interpretações sobre o mesmo fato histórico “é, justamente, o que temos em mente ao pensar em pluralismo […] A democracia também exige cuidado com a proliferação de informações, especialmente quando descontextualizadas ou disseminadas com o intuito de gerar manchetes que não correspondem integralmente à verdade factual com todo seu contexto”.
28 de março de 2019
Revista Exame
“Os anos de 1964 a 1985, também conhecidos como “anos de chumbo”, são parte da nossa história, da história jurídica e política do Brasil e da história do constitucionalismo brasileiro. Como todo fato histórico, comporta interpretações determinadas pela perspectiva de cada intérprete: suas experiências, suas ideologias, seus valores, suas vidas”, disse na sentença.
Mendes prosseguiu, afirmando que a existência de diferentes interpretações sobre o mesmo fato histórico “é, justamente, o que temos em mente ao pensar em pluralismo […] A democracia também exige cuidado com a proliferação de informações, especialmente quando descontextualizadas ou disseminadas com o intuito de gerar manchetes que não correspondem integralmente à verdade factual com todo seu contexto”.
28 de março de 2019
Revista Exame
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