"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

TSE VAI DEFINIR SITUAÇÃO DE LULA ANTES DE COMEÇAR A CAMPANHA NO RÁDIO E TV

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Raquel Dodge vai apresentar o parecer na “hora certa”
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão empenhados em definir ainda em agosto a situação da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. O objetivo é evitar que o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, que começa no dia 31 deste mês, tenha início com o quadro de candidatos indefinido. A tendência da Corte é negar o registro. No entanto, existe uma série de prazos na lei a serem cumpridos em caso de alguém contestar a candidatura. Por isso, os ministros estão dispostos a dar prioridade ao caso.
Para eles, o processo eleitoral ficará conturbado se o petista aparecer no rádio e na TV pedindo votos, já que ao final ele será impedido de disputar a Presidência da República.
FICHA LIMPA – Lula foi condenado na Lava-Jato pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Pela Lei da Ficha Limpa, condenados por um tribunal de segunda instância não podem se candidatar. Esse entendimento é cristalizado na Justiça Eleitoral e também no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ele poderia apresentar recurso da negativa do registro.
Outro ministro do TSE, que preferiu não se identificar, disse que, apesar de haver a possibilidade de a decisão ser imediata e monocrática (de apenas um ministro) sobre o registro, é preferível seguir os ritos da lei. Para esse ministro, o ideal é o relator aguardar o prazo para saber se haverá contestação e, mesmo sem o recurso, levar o pedido de registro para o plenário do tribunal. Nesse caso, a decisão seria conjunta, em votação, com a presença dos sete ministros da corte.
NA ÚLTIMA HORA – Os partidos tinham até o início da noite desta quarta-feira para pedir o registro de seus candidatos no TSE. Não foi por acaso que Lula escolheu deixar para a última hora. É hoje também o último dia de Luiz Fux como ministro da Corte. Fux tem dito em público que candidatos com a ficha suja são “irregistráveis”. Para ele, é o caso de negar esse tipo de pedido imediatamente, sem a necessidade de passar pelo plenário do TSE. Sem a presença de Fux entre os ministros sorteados para a relatoria do registro, o PT poderia evitar que uma “canetada” aniquilasse a candidatura de Lula.
Depois do registro de candidatura, a Secretaria Judiciária publica edital com todos os pedidos no Diário da Justiça Eletrônica. Com o edital publicado, qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público Eleitoral pode contestar o registro de candidatura em até cinco dias. Caso haja alguma falha ou ausência de documento nesses pedidos, serão dados mais três dias para resolver o problema.
NA HORA CERTA – Questionada se vai esperar a publicação do edital para contestar, ou se vai fazer isso a partir da apresentação dos pedidos de registro de candidatura, a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, foi vaga. “Na hora certa” — respondeu.
Passado o prazo de contestação, o pedido de registro é encaminhado para o relator no TSE. Depois de ser notificado, o candidato tem sete dias para se manifestar sobre o questionamento e contestar, indicando testemunhas. Abre-se, então, prazo de quatro dias para que as testemunhas indicadas sejam ouvidas. O TSE pode não conceder esse prazo se considerar que não há necessidade dos depoimentos para julgar a candidatura.
COLETA DE PROVAS  – A lei também prevê prazo de cinco dias para coleta de provas, mas essa etapa também pode ser excluída do processo se o ministro entender que não há necessidade. Depois há prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais de quem questionou a candidatura e do candidato. Depois disso, o tribunal pode julgar o pedido de candidatura na sessão seguinte.
Se não houver contestação à candidatura, o próprio relator pode, sozinho, aceitar ou rejeitar o registro. Ou pode elaborar seu voto e levar para o julgamento no plenário do TSE. Por lei, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os contestados, devem ser analisados até 20 dias antes da eleição – ou seja, em 17 de setembro.
Esse também é o prazo para definir o nome dos candidatos que constarão da urna. O candidato pode recorrer ao STF. Mas só a apresentação do recurso não muda a decisão do TSE, que já começa a ser aplicada. Se quiser concorrer, o candidato então precisará conseguir uma liminar do STF.

16 de agosto de 2018
Carolina Brígido
O Globo

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