"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 25 de março de 2018

SUPREMO EMBARALHA PROCESSOS, ADIA DECISÃO, MAS NO FIM REVELA UMA TENDÊNCIA

Resultado de imagem para supremo charges
Charge do Pelicano (pelicanocartum.net)
O Supremo Tribunal Federal, como acentuaram os repórteres André de Souza, Renata Mariz e Jailton de Carvalho, em O Globo de sexta-feira, de fato embaralhou os processos de habeas corpus relacionados simultaneamente com o debate em torno da prisão dos condenados em segunda instância e o caso especifico do ex-presidente Lula da Silva.
A confusão foi geral, é verdade, já que no final da votação o placar era de 7 votos a 4 e acabou sendo de 6 a 5. Na realidade, o Supremo decidiu, como preliminar, a possibilidade de examinar ou não o problema em sua essência. A seguir decidiu que o ex-presidente Lula não pode ser preso até o dia 4 de abril, mesmo no caso de seus embargos de declaração serem rejeitados na segunda-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
PERPLEXIDADE – A dupla questão causou surpresa e perplexidade. Surpresa, porque se pensava, assistindo-se a seção pela Globonews e pela TV Justiça, estivesse o STF apreciando uma só questão e incorporando a dupla face do processo. Mas não. Para perplexidade de quase todos, as discussões se concentravam em dois ângulos distintos da matéria jurídica.
O primeiro enfocava a súmula de 2016 que estabeleceu a prisão dos condenados em segunda instância. Claro que o Supremo poderia apreciar a questão. A resistência à colocação do tema em pauta partia da presidente da Corte, Ministra Carmen Lúcia. Esta preliminar foi rejeitada por 7 votos a 4. Resposta: a Corte Suprema poderia apreciar o recurso de Lula. Isso era obvio. Se não pudesse, a matéria nem entraria na escala das decisões. Demorou horas o julgamento. Tratou-se de uma peça em dois atos.
MATERIALIDADE – Admitida a possibilidade de apreciação, surgiu um obstáculo: o STF deveria aguardar a materialidade do tema, cuja conclusão está marcada para segunda-feira pelo TRF4. Mas o Supremo não funcionará na próxima semana, incorporando os expedientes de segunda, terça e quarta à ausência de trabalho na quinta e ao feriado de sexta-feira santa. Então o que fazer?
Optou-se por expedir habeas corpus preventivo ao ex-presidente da República com validade até o dia 4 de abril, quarta-feira. Tenho a impressão que pela primeira vez em sua história o STF promulga uma liminar que valerá por apenas nove dias.  Este é um dos lados surpreendentemente humorísticos da decisão.  Este inclusive foi o desfecho concreto da longa seção de quinta- feira.
Entretanto, examinando-se atentamente o que ocorreu, verifica-se sem dúvida alguma uma tendência em favor do ex-presidente Lula. Pois se tal tendência não existisse, a maioria do Supremo teria simplesmente rejeitado o pedido de habeas corpus formulado pelos advogados Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do STF e José Roberto Batochio, ex-presidente da OAB e ex-deputado federal.
DUPLICIDADE – Batochio inclusive discursou pela defesa de Lula e a ele é atribuída a sugestão que definiu a duplicidade da liminar que marcou o final da seção.  Tudo isso pertence ao teatro das operações e discussões jurídicas que se desenrolaram no palco da Corte Suprema com transmissão ao vivo pela TV.
Em síntese: Lula pode ficar tranquilo até 4 de abril e, na minha opinião, obterá espaço para desenvolver sua candidatura porque o habeas corpus, se concedido desta vez sem prazo, permitirá o registro de sua candidatura pelo TSE. Isso sob o prisma do PT. Sobre o prisma do TSE a situação muda de figura. O tribunal presidido por Fux até setembro poderá ter outro entendimento e considerar o ex-presidente da República inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Se tal episódio acontecer, evidentemente que Sepúlveda e Batochio vão recorrer novamente ao STF.
Tal encaminhamento é de interesse de Lula e do PT, uma vez que quanto mais o processo durar maior possibilidade de Luiz Inácio da Silva chegar às urnas de outubro. Todos reconhecem que chegando as urnas de outubro, ele adquire uma blindagem mais ampla do que aquela que o envolve no início de 2018.

25 de março de 2018
Pedro do Coutto

Nenhum comentário:

Postar um comentário