"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 25 de março de 2018

HC DE LULA ABRE CAMINHO A OUTROS CONDENADOS, DIZEM OS ADVOGADOS

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Charge do Ivan Cabral (ivancabralcom)
Na avaliação de advogados, penalistas e constitucionalistas, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que garantiu o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, no âmbito da operação Lava Jato, ‘pacifica’ entendimento de que iminentes prisões após condenações em segunda instância podem ser questionadas via habeas corpus. Para o advogado criminalista Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal, ‘na prática, fica a expressa admissibilidade do HC em casos como o analisado (de Lula), algo que jamais deveria sequer se questionar’.
“Em tempos obscuros acaba servindo como vitória, ainda que por esmola”, disse Gerber.
MAIS FÔLEGO – Segundo o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni a decisão deu um fôlego maior a Lula. “Entretanto, o desfecho do assunto poderá ser postergado, na medida em que o Regimento Interno do STF permite que qualquer ministro peça vista e interrompa o julgamento.”.
Já o advogado Fernando Araneo considera que a decisão do STF foi ‘ponderada e sensata’. “Se foi admitido o habeas corpus, não tem sentido permitir a execução da pena até o término do julgamento. Isso independentemente do resultado final.”
Para advogado Daniel Bialski,  “embora o clamor popular enverede pela necessidade de manutenção do atual entendimento do STF favorável à execução provisória da pena após condenação em segunda instância, efetivamente a Constituição e a lei processual, em leitura isolada ou conjugada, não permitem a execução antecipada da pena’.
ATENÇÃO REDOBRADA – O professor e criminalista Carlos Eduardo Scheid, sócio do Scheid & Azevedo Advogados, afirma que ‘sem dúvida, a necessidade da sequência da marcha recursal fará com que a defesa técnica tenha atenção redobrada quanto ao julgamento dos embargos de declaração’.
Para ele, ‘a causa ainda comporta outras batalhas jurídicas, sendo que se presuma a inocência até que todas as etapas sejam esgotadas’.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Diz o velho ditado: “Quando dois brigam, quem ganha são os advogados”. Agora pode-se fazer um adendo, para atualizar: “Quando a prisão pode ser adiada para a terceira instância e a prescrição é quase certa, os advogados ganham ainda mais”. (C.N.)


25 de março de 2018
Deu no Estadão

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