CONDENADO A 12 ANOS DE CADEIA, ELE QUERIA AMPLIAR DEPOIMENTO
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), negou ao ex-ministro Antonio Palocci (Casa Civil/Fazenda/Governos Lula e Dilma) ouvi-lo novamente. Palocci queria ser reinterrogado pela Corte de apelação da Operação Lava Jato.
Palocci está preso desde setembro de 2016 e tenta fechar delação premiada. Em junho do ano passado, o ex-ministro foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No processo, Palocci foi acusado de envolvimento no pagamentos de US$ 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu – de propriedade da Odebrecht – com a Petrobrás, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro, segundo a Justiça, foi pago ao marqueteiro de campanhas do PT João Santana.
O ex-ministro foi interrogado em abril do ano passado pelo juiz Moro. Na ocasião, Palocci sugeriu entregar informações que seriam ‘certamente do interesse da Lava Jato’, mas sem entrar em mais detalhes.
O processo está, atualmente, no TRF-4. A 2.ª instância vai analisar a sentença aplicada por Moro a Palocci e a outros condenados.
Segundo Gebran Neto, o sistema processual brasileiro ‘não permite a seletividade de declarações dos corréus, o aguardo da solução da causa com a responsabilidade criminal para, posteriormente, buscar a alternativa da confissão ou colaboração para redução de pena’.
Ao negar o pedido de Palocci, o desembargador afirmou que ’em alguns pedidos de reinterrogatórios em segundo grau, no âmbito da Operação Lava-Jato, é a intenção em obter benefícios, revelando fatos já apurados no curso da instrução ou que somente são importantes para processos conexos ou novas investigações’. João Pedro Gebran Neto é o relator da Lava Jato na Corte.
“Estas informações não têm qualquer utilidade neste processo, porque não podem ser usadas como prova. Se há fatos a serem revelados, devem ser prestadas as informações perante a autoridade policial ou o Ministério Público Federal”, afirmou Gebran.
“Estando a instrução processual concluída, um novo interrogatório não se mostra fundamental na avaliação das provas, podendo o Tribunal se entender que não são elas suficientes, afastar a responsabilidade criminal do réu, seja ele colaborador ou não.” (Com informações da agência Estado)
15 de feveeiro de 2018
diário do poder
TRF-4 NEGA REINTERROGATÓRIO DE ANTONIO PALOCCI (FOTO: JESO CARNEIRO) |
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), negou ao ex-ministro Antonio Palocci (Casa Civil/Fazenda/Governos Lula e Dilma) ouvi-lo novamente. Palocci queria ser reinterrogado pela Corte de apelação da Operação Lava Jato.
Palocci está preso desde setembro de 2016 e tenta fechar delação premiada. Em junho do ano passado, o ex-ministro foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No processo, Palocci foi acusado de envolvimento no pagamentos de US$ 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu – de propriedade da Odebrecht – com a Petrobrás, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro, segundo a Justiça, foi pago ao marqueteiro de campanhas do PT João Santana.
O ex-ministro foi interrogado em abril do ano passado pelo juiz Moro. Na ocasião, Palocci sugeriu entregar informações que seriam ‘certamente do interesse da Lava Jato’, mas sem entrar em mais detalhes.
O processo está, atualmente, no TRF-4. A 2.ª instância vai analisar a sentença aplicada por Moro a Palocci e a outros condenados.
Segundo Gebran Neto, o sistema processual brasileiro ‘não permite a seletividade de declarações dos corréus, o aguardo da solução da causa com a responsabilidade criminal para, posteriormente, buscar a alternativa da confissão ou colaboração para redução de pena’.
Ao negar o pedido de Palocci, o desembargador afirmou que ’em alguns pedidos de reinterrogatórios em segundo grau, no âmbito da Operação Lava-Jato, é a intenção em obter benefícios, revelando fatos já apurados no curso da instrução ou que somente são importantes para processos conexos ou novas investigações’. João Pedro Gebran Neto é o relator da Lava Jato na Corte.
“Estas informações não têm qualquer utilidade neste processo, porque não podem ser usadas como prova. Se há fatos a serem revelados, devem ser prestadas as informações perante a autoridade policial ou o Ministério Público Federal”, afirmou Gebran.
“Estando a instrução processual concluída, um novo interrogatório não se mostra fundamental na avaliação das provas, podendo o Tribunal se entender que não são elas suficientes, afastar a responsabilidade criminal do réu, seja ele colaborador ou não.” (Com informações da agência Estado)
15 de feveeiro de 2018
diário do poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário