"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 23 de dezembro de 2017

MINISTRO SE ENROLA AO TENTAR JUSTIFICAR INDULTO NATALINO AMPLIADO POR TEMER

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Torquato tentou defender o que é indefensável
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou neste sábado (23) que o presidente Michel Temer entendeu que o “momento político era adequado” para ter uma visão “mais liberal” do indulto natalino. Segundo o ministro, o decreto é “impessoal” e não implica “prejuízo” para a Operação Lava Jato. Na sexta (22), o “Diário Oficial da União” publicou o decreto que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, entre os quais, corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo Torquato, após analisar os argumentos sobre o tema, que incluíam recomendação para deixar de fora do indulto crimes como corrupção, o presidente decidiu flexibilizar as condições do benefício em comparação com o decreto sobre o assunto publicado em 2016.
VISÃO MAIS LIBERAL – “Ele [Temer] entendeu que era o momento político adequado para se mudar a visão e ter uma visão mais liberal da questão do indulto”, disse Torquato.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao do Natal. Previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais ele precisam retornar à prisão.
Em 2016, só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena (25%), desde que não fossem reincidentes.
LIBERALIDADES – O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto (20%) o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de dezembro de 2017.
O ministro lembrou que o presidente foi professor de direito constitucional e secretário de Segurança de São Paulo, ou seja, “conhece esse assunto como ninguém”.
“Entendeu [Temer] como posição política, reflete uma visão mais liberal do direito penal, sem dúvida alguma, que manter o apenado em regime fechado não é necessariamente a melhor solução, basta ver que dois terços são reincidentes”, afirmou Torquato.
### NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O ministro se enrolou todo e perdeu uma boa oportunidade de ficar calado. Numa fase de aumento de criminalidade, a melhor estratégia é prender criminosos, ao invés de ficar soltando, para libertar os políticos no mesmo bando, digo, bloco. O que Temer e Gilmar Mendes fazem é quase sempre em benefício dos criminosos, podem apostar(CN.)

23 de dezembro de 2017
Guilherme Mazui
G1, Brasília

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