STF ACABARÁ COM CARTÓRIO PARTIDÁRIO?
Quarta-feira pode ser um dia decisivo para o futuro político brasiliano. O Supremo Tribunal Federal decidirá se temos direito a uma participação política sem um partido político como intermediário indevido e ilegítimo. A candidatura avulsa, sem a obrigatória filiação partidária, é legítima. Basta considerar o primado do indivíduo sobre os “cartórios” estatais. Isto acontece em países civilizados e democráticos. Precisa também valer no Brasil de duvidosa segurança do Direito.
Apenas países com cultura autoritária, estadodependentes, proíbem o direito de o cidadão se candidatar livremente. Ninguém deveria ser obrigado a se filiar aos cartórios políticos para exercer o dever e o direito de atuar diretamente na Política. O artigo 5º, XX, da Constituição deixa claro que ninguém pode ser obrigado a se associar para exercer seus direitos e garantias fundamentais. Portanto, o STF nem tem muito que interpretar para libertar o cidadão da cartorial ditadura partidária.
A Constituição só considera cláusula pétrea – que não pode ser alterada - o voto secreto, secreto, universal e periódico. O texto constitucional (feito para regular tudo) esqueceu de considerar imutável a obrigatoriedade de filiação partidária para disputar uma eleição. A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, chamou a atenção para isso quando enviou ao Supremo um parecer favorável à constitucionalidade das candidaturas avulsas (sem filiação partidária). O relator da questão, Luis Roberto Barroso, já cansou de declarar que a Carta de 1988 não contempla a “Democracia dos Partidos”...
O supremo debate sobre a liberdade política vai abrir uma outra discussão, também profunda, sobre a adesão do Brasil ao Pacto de São José da Costa Rica. Também conhecido como Tratado Interamericano de Direitos Humanos, em seu artigo 23, deixa claro que não se pode condicionar a uma filiação partidária o livre direito de um cidadão votar e ser eleito. Como o Brasil aderiu ao Pacto em 1992, com anuência do Supremo, agora surge mais uma oportunidade de reafirmar ou não sua legitimidade de cumprimento.
Quem vale mais: o Pacto transnacional ou a nossa Constituição? Defensor do direito a uma candidatura avulsa, livre dos partidos, o jurista Modesto Carvalhosa, em recente artigo ao jornal O Globo (reproduzido neste Alerta Total), chama atenção para um fato objetivo: A prevalência do Pacto de São José sobre a Constituição, naquilo que for mais benéfico ao cidadão, está consolidada na Súmula Vinculante 25 do STF. Já deu para sentir que o assunto dará pano para manga da toga... Também renderá mais um debate sobre a extensão da soberania nacional – que costuma deixar nossos militares eletrizados...
Enfim, é inegável o direito à candidatura livre, sem intermediação obrigatória dos partidos políticos – com a imagem desgastada pela falta de democracia interna e acusados de práticas de corrupção, como se fossem organizações criminosas que usam e abusam da politicagem. A maioria ou unanimidade do Supremo não terá outra opção exceto repetir que vale o que está claramente exposto no artigo primeiro da sexta Constituição do Brasil. Todo poder emana do povo e pode e deve ser exercido diretamente pelo cidadão.
Se não houver embromação de algum pedido de vista do processo, a decisão do STF sai na quarta-feira e promove, na prática, a maior reforma política de todos os tempos. Tomara, também, que na mesma quarta, a maioria suprema reafirme a amplitude da Lei da Ficha Limpa, deixando claro que processado e condenado por corrupção não possa disputar eleição. Militantes e Militares estarão mais ligados que nunca na TV Justiça, aguardando os finalmentes dos acontecimentos no Supremo...
Independentemente da decisão do STF, quem precisa tomar vergonha na cara é o eleitor. Não adianta ser livre para continuar votando erradamente, escolhendo o pior de uma escória para representá-lo politicamente. No Brasil, devemos parar de repetir a falsa máxima de que “a voz do povo é a voz de Deus”... Após cada eleição, fica claro que estamos sacaneando o Criador...
Além disso, é hora de entrar firme em duas campanhas. A primeira pela urna eletrônica com impressão total dos votos para conferência. A segunda é o compromisso ético de reeleger ninguém em 2018.
Já passou da hora de mudar e renovar o Brasil.
Quarta-feira pode ser um dia decisivo para o futuro político brasiliano. O Supremo Tribunal Federal decidirá se temos direito a uma participação política sem um partido político como intermediário indevido e ilegítimo. A candidatura avulsa, sem a obrigatória filiação partidária, é legítima. Basta considerar o primado do indivíduo sobre os “cartórios” estatais. Isto acontece em países civilizados e democráticos. Precisa também valer no Brasil de duvidosa segurança do Direito.
Apenas países com cultura autoritária, estadodependentes, proíbem o direito de o cidadão se candidatar livremente. Ninguém deveria ser obrigado a se filiar aos cartórios políticos para exercer o dever e o direito de atuar diretamente na Política. O artigo 5º, XX, da Constituição deixa claro que ninguém pode ser obrigado a se associar para exercer seus direitos e garantias fundamentais. Portanto, o STF nem tem muito que interpretar para libertar o cidadão da cartorial ditadura partidária.
A Constituição só considera cláusula pétrea – que não pode ser alterada - o voto secreto, secreto, universal e periódico. O texto constitucional (feito para regular tudo) esqueceu de considerar imutável a obrigatoriedade de filiação partidária para disputar uma eleição. A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, chamou a atenção para isso quando enviou ao Supremo um parecer favorável à constitucionalidade das candidaturas avulsas (sem filiação partidária). O relator da questão, Luis Roberto Barroso, já cansou de declarar que a Carta de 1988 não contempla a “Democracia dos Partidos”...
O supremo debate sobre a liberdade política vai abrir uma outra discussão, também profunda, sobre a adesão do Brasil ao Pacto de São José da Costa Rica. Também conhecido como Tratado Interamericano de Direitos Humanos, em seu artigo 23, deixa claro que não se pode condicionar a uma filiação partidária o livre direito de um cidadão votar e ser eleito. Como o Brasil aderiu ao Pacto em 1992, com anuência do Supremo, agora surge mais uma oportunidade de reafirmar ou não sua legitimidade de cumprimento.
Quem vale mais: o Pacto transnacional ou a nossa Constituição? Defensor do direito a uma candidatura avulsa, livre dos partidos, o jurista Modesto Carvalhosa, em recente artigo ao jornal O Globo (reproduzido neste Alerta Total), chama atenção para um fato objetivo: A prevalência do Pacto de São José sobre a Constituição, naquilo que for mais benéfico ao cidadão, está consolidada na Súmula Vinculante 25 do STF. Já deu para sentir que o assunto dará pano para manga da toga... Também renderá mais um debate sobre a extensão da soberania nacional – que costuma deixar nossos militares eletrizados...
Enfim, é inegável o direito à candidatura livre, sem intermediação obrigatória dos partidos políticos – com a imagem desgastada pela falta de democracia interna e acusados de práticas de corrupção, como se fossem organizações criminosas que usam e abusam da politicagem. A maioria ou unanimidade do Supremo não terá outra opção exceto repetir que vale o que está claramente exposto no artigo primeiro da sexta Constituição do Brasil. Todo poder emana do povo e pode e deve ser exercido diretamente pelo cidadão.
Se não houver embromação de algum pedido de vista do processo, a decisão do STF sai na quarta-feira e promove, na prática, a maior reforma política de todos os tempos. Tomara, também, que na mesma quarta, a maioria suprema reafirme a amplitude da Lei da Ficha Limpa, deixando claro que processado e condenado por corrupção não possa disputar eleição. Militantes e Militares estarão mais ligados que nunca na TV Justiça, aguardando os finalmentes dos acontecimentos no Supremo...
Independentemente da decisão do STF, quem precisa tomar vergonha na cara é o eleitor. Não adianta ser livre para continuar votando erradamente, escolhendo o pior de uma escória para representá-lo politicamente. No Brasil, devemos parar de repetir a falsa máxima de que “a voz do povo é a voz de Deus”... Após cada eleição, fica claro que estamos sacaneando o Criador...
Além disso, é hora de entrar firme em duas campanhas. A primeira pela urna eletrônica com impressão total dos votos para conferência. A segunda é o compromisso ético de reeleger ninguém em 2018.
Já passou da hora de mudar e renovar o Brasil.
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