"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 22 de junho de 2017

SUPREMO SOLTA A IRMÃ E O PRIMO, MAS ADIA O JULGAMENTO DA PRISÃO DE AÉCIO


Antes, o relator vai decidir o recurso de Aécio
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar, para data ainda indefinida, as decisões sobre um novo pedido de prisão do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e sobre pedido da defesa para que ele seja autorizado a retomar as atividades parlamentares.
As duas questões estavam na pauta desta terça-feira (20) da Primeira Turma da Corte, formada por cinco ministros, mas o relator do caso, Marco Aurélio Mello, disse que ainda vai decidir individualmente sobre um novo pedido de Aécio para levar o processo para o plenário do STF, formado por 11 ministros.
ANDRÉA E FRED – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou há pouco a soltura do irmã Andréa  e do primo do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), Frederico Pacheco, que estão presos desde o mês passado em Belo Horizonte, investigados no Supremo a partir das delações da JBS.
A decisão foi tomada após o colegiado também determinar a libertação de Mendherson Souza Lima, ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), acusado de intermediar o recebimento de propina enviada pelo empresário Joesley Batista, da JBS.
Mantendo o mesmo entendimento do julgamento anterior, a maioria dos ministros entendeu que a prisão dos acusados pode ser substituída por medidas cautelares, como entrega de passaporte e recolhimento domiciliar.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG  – E o suspense continua… Mas há fortes indicações de que o Supremo (ou a Primeira Turma) rejeitarão o pedido de prisão de Aécio, por não ter havido flagrante delito, conforme determina o art. 53 da Constituição. (C.N.)

22 de junho de 2017
Deu no G1

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