"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 22 de junho de 2017

SUPREMO DECIDIRÁ QUE DELAÇÃO SÓ PODE SER REVISTA APÓS CONCLUÍDA A INVESTIGAÇÃO


Os ministros devem acompanhar o voto do relator
Mesmo sem ter votado ainda no julgamento que definirá a possibilidade de alterar pontos de uma delação depois de homologada, três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já deram sinais de que são contra isso. Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello destacaram pontos em que indicam ser favoráveis à manutenção das regras atuais. Mas só será possível ter certeza de suas posições quando finalmente votarem. Até agora, só o relator, Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes já proferiram votos no sentido de que deve ser mantida a forma como as delações são feitas.
O caso concreto em julgamento é a delação de executivos do frigorífico JBS, que, entre outras consequências, levou à abertura de um inquérito no STF contra o presidente Michel Temer. Está em discussão se caberia a Fachin, relator dos processos da Lava-Jato, homologar o acordo, uma vez que ele não tem relação com os desvios da Petrobras, foco das investigações da operação. O STF também analisa a possibilidade de o plenário rever cláusulas do acordo.
JÁ HÁ CONTROLE – Os acordos são firmados entre os potenciais delatores e o Ministério Público (MP), e só depois é homologado na Justiça. Para o ministro Celso de Mello, o mais antigo da corte, o próprio MP, como órgão da acusação, já faz um controle. A lei veda que o chefe de uma organização criminosa possa fazer um acordo. Se houve delação, então é porque o MP entende que os empresários Joesley Batista e Wesley Batista, irmãos e donos da JBS, não era o chefe.
“Não podemos duvidar do MP. O MP tem tido grande atuação” — disse Celso, concluindo: “Certamente considerou de que naquele contexto de delinquência, os irmãos Batistas não seriam líderes da organização criminosa”.
OPINIÕES – O procurador-geral Rodrigo Janot disse que a decisão sobre delações pode afetar investigações de crimes como tráfico e terrorismo. O ministro Marco Aurélio, por sua vez, alertou que mudanças nas regras poderiam esvaziar o instituto da delação premiada.
O ministro Luiz Fux também opinou: “Eu entendo que o Judiciário exerce o controle da legalidade da colaboração. Mas esse controle é do relator. Teori Zavascki (antigo relator da Lava-Jato, morto em janeiro deste ano) se negou a homologar uma das cláusulas. Não homologou a cláusula em que estava vedado o uso de habeas corpus. Vedou cláusula em que os recursos recuperados iriam para o Ministério Público. Depois da homologação pelo relator, que verificou os requisitos da legalidade, da regularidade forma, só resta ao Judiciário verificar a eficácia da colaboração” — afirmou Fux.
“Essa é uma decisão monocrática” — resumiu Celso de Mello, usando o jargão jurídico para decisões em que um ministro decide sozinho.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A posição do relator Fachin está correta, ao dizer que a delação pode ser revista, mas só após encerradas as investigações. É isso que o Supremo irá consolidar, quando a questão for votada por todos os ministros. (C.N.)


22 de junho de 2017
André de Souza e Carolina Brígido
O Globo

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