"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 30 de março de 2017

RELATOR QUER CASSAR CHAPA, MAS INDICA QUE DILMA E TREMER NÃO SABIAM DE NADA

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Charge do Mário, reprodução da Charge Online
O relatório final do ministro Herman Benjamin, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aponta que ele votará pela cassação da chapa de Dilma Rousseff-Michel Temer e contra a punição para tornar os dois candidatos inelegíveis. Segundo ministros que tiveram acesso ao documento, de caráter sigiloso, a narrativa construída por ele sinaliza uma série de irregularidades financeiras na campanha de 2014, mas também a ausência de provas cabais de que Dilma e Temer sabiam, durante aquele período, que um esquema de caixa dois abastecia as contas.
Para cassar a chapa, não é necessário, destacam membros do tribunal, que os candidatos tenham ciência dos atos ilícitos. É a chamada “responsabilidade objetiva”. Mas para torná-los inelegíveis, sim, é preciso provar o dolo ou a culpa do candidato, o que os juristas classificam como “responsabilidade subjetiva”. Benjamin, relator da ação que pede a cassação da chapa, deve fazer essa diferenciação em seu voto, seguindo uma praxe do próprio TSE.
PRINCIPAIS PONTOS – O relatório tem 1.086 páginas e não entra exatamente no mérito. É um relato dos principais pontos do processo. O voto, ainda em fase de elaboração, será apresentado no julgamento, que começa na próxima terça (4). Procurado, o relator não quis se manifestar sob alegação de estar em fase de pré-julgamento.
Segundo a Folha apurou, o documento, distribuído somente a membros do tribunal, descreve irregularidades que podem levar à cassação da chapa, incluindo uso de propina na campanha, a compra de partidos para aumentar espaço de propaganda na televisão e a utilização de recursos não declarados, o caixa dois. A Odebrecht é descrita como uma organização focada no crime.
Ao mesmo tempo, o relator destaca perguntas e comentários feitos ao longo do depoimento de Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo, em relação ao fato de que, segundo o empresário, Dilma sabia do caixa dois.
INSISTÊNCIA – Benjamin insistiu em questões para buscar elementos de como a petista poderia ter tido conhecimento disso. Em um determinado momento, o ministro diz: “Se jamais o senhor, embora achando que ela sabia – se a minha interpretação é correta – falou diretamente com ela, antes das eleições? Não estou me referindo após, quando as contas já estavam vazando. Antes das eleições, o senhor falou com ela, abertamente, sobre pagamentos ilícitos.”
O ex-presidente da empresa responde: “Não, sobre… isso aí eu posso assegurar, veja bem… O que é que eu posso assegurar? De minha parte, eu nunca… eu nunca sinalizei para ela, nem ela sinalizou para mim que conhecia de onde vinham ou por que dessa dimensão dos recursos”.
TRATOU COM TEMER? – Foram pelo menos cinco vezes em que Benjamin contestou a afirmação de Marcelo de que Dilma sabia. Ele chega a comparar o assunto a uma declaração do executivo de que nunca tratou com Temer de uma doação de R$ 10 milhões discutida em um jantar no Palácio do Jaburu. “Da mesma forma que o senhor não falou diretamente com o presidente Temer sobre os dez milhões, eu imagino, pelo que o senhor está dizendo, que o senhor nunca falou com a ex-presidente”, disse o relator.
O ministro mantém a insistência e arranca de Marcelo que somente após as eleições, em uma viagem ao México em 2015, ele tratou com Dilma sobre o assunto.
Na avaliação de pessoas ligadas ao processo, o relator deve apontar que há diferença no fato de um candidato ser informado antes ou depois da eleição de um crime. O voto de Benjamin pode surpreender envolvidos que esperavam um pedido de cassação da chapa atrelado à penalização da ex-presidente.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Desculpem os colegas da Folha, mas a matéria tem um equívoco, ao dizer que parecer de relator não entra no mérito, apenas expõe o que há no processo. É justamente o contrário – o parecer não só entra no mérito, como é o relato do próprio mérito. Quanto à informação que os colegas receberam, de que Dilma e Temer podem ser condenados, mas continuar elegíveis, é uma versão eleitoral do “Samba do Crioulo Doido”, digo, Samba do “Afrodescendente com Necessidades Especiais”. O informante dos jornalistas esqueceu que ainda está em vigor a Lei da Ficha Limpa, aquela que Gilmar Mendes diz que foi feita por bêbados(C.N.)

30 de março de 2017
Camila Mattoso, Letícia Casado e Leandro Colon
Folha

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