"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 3 de dezembro de 2016

SOBRE A DEMOCRACIA E A INEVITABILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS


Resultado de imagem para democracia e direitos humanos

A democracia é, para Winston Churchill, o pior dos sistemas políticos, à exceção de todos os outros. A democracia moderna, sistema que, via de regra, a majoritariedade dos cidadãos prevalece no que concerne às decisões estruturais, seria impensável em uma conjuntura cujos individualismo e direitos humanos não convergissem. Não é constituída, contudo, pelo povo, em significado dado pelo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, como conjunto dos habitantes de uma nação ou de uma localidade, como um dia aconteceu. Segundo o pensador  Norberto Bobbio,  em “A era dos direitos”, a concepção de “povo” parece cada vez mais vazia, sem carga significativa. A democracia, em suas vestes contemporâneas, é o governo dos cidadãos, em que pese à individualidade constituída por cada um em uma decisão majoritária. Nesse sistema, faz-se necessário avaliar a legitimação do poder estatal e, além, avaliar se essa legitimação é justificada em si.
Bobbio assinala: “Que os homens nasçam livres e iguais é uma exigência da razão, não uma constatação de um fato ou dado histórico. É uma hipótese que permite inverter radicalmente a concepção tradicional, segundo a qual o poder político procede de cima para baixo e não vice versa”
DIREITOS HUMANOS – A dispor da liberdade e da igualdade, no contexto supracitado, é imprescindível mencionar a consolidação de tais ideais, sob rótulo de direitos humanos, na criação humana. E, ainda que criados nas Revoluções Americana e Francesa – postulados, especialmente, na última –, é notório o embasamento de sua existência no suposto estado de natureza. Em breve perspectiva, tais direitos já existiam em um convívio anterior ao social, e a transição para um estado social completo perpassa a manutenção e garantia desses direitos, seja em codificações ou pelo Estado (muitas vezes os sistemas jurídico e político se confundem.
“Como estratégia de autofundação do direito e da política, as Constituições cumpriram um importante papel na modernidade: aquele de integrar, ainda eu de forma precária e artificial, as pretensões de fechamento do direito e da política, ou seja, a integração da diferença entre direito e política. […] Essa espécie de entrelaçamento dos sistemas da política e do direito apresenta, ainda em nossos dias, uma forma específica de circularidade. Por meio do poder, a política produz o direito, ao mesmo tempo em que o direito pode controlar a legitimidade jurídica das decisões políticas”, assinala Juliana Magalhães, em “O paradoxo dos direitos humanos”.
DIZ JOHN LOCKE – Essa é a única justificativa cabível para um novo estado, o estado civil, na perspectiva de John Locke. É notória, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a perspectiva lockeana de propriedade a ser garantida pelo Estado e a forma como esse conceito é herdado, embasando, por exemplo, o Código Civil Brasileiro de 1916, com uma percepção de proteção estatal/material da propriedade.
Nesse viés, a legitimidade do Estado, até então vinculada a teorias terceiras, passa a acontecer na garantia de proteção dos direitos universais. Para a professora Juliana Magalhães, em sua obra “O paradoxo dos direitos humanos” a legitimação do Estado na garantia desses direitos que, em última análise, o limita, constitui um dos paradoxos dos Direitos Humanos. As relações entre Estado e povo passam a ter mais direções do que a vertical, dialogando com Bobbio. A autora coloca, também, a necessidade da construção das Constituições no pós 1789, constituindo símbolo, de certa maneira, a todas as mudanças decorrentes de tais direitos.
PODER E LIBERDADE – Uma vinculação, todavia, permaneceu: potestas vem antes de libertas. O poder (do Estado) precede – além de garantir – a liberdade universal e individual. É necessária, nesse ponto, a diferenciação dos direitos e da liberdade. Os primeiros são pressupostos do Estado Liberal, isto é, do estado limitado em si, indo de encontro ao poder absoluto. Já a liberdade é fundamento do Estado de Direito, respaldando limites ao poder arbitrário. Na discussão inicial, a concepção individual, ou seja, a soma das liberdades dos indivíduos em si, além de constituir a legitimidade do poder do Estado, forma a regulação do exercício deste poder – autoritas. A legitimidade e a regulação do poder estão na garantia da esfera de liberdade. Nessa circunstância, a liberdade de escolha de cada cidadão cria a prática democrática de forma individual, rompendo com Rousseau e a “vontade geral” de um povo.
Há, nesse contexto democrático e da liberdade dos povos, de suscitar a diferenciação entre direitos fundamentais e direitos humanos, especialmente no panorama contemporâneo. A saber, os direitos fundamentais vinculam-se às nações. São, em sua maioria, fruto da coletividade, da cultura dos indivíduos que o sustentam. Os direitos humanos, por sua vez, com a pretensão de abarcar todos os indivíduos, são, atualmente, definidos e defendidos por organismos internacionais. Diante disso, muitas polêmicas são sustentadas.
INDAGAÇÕES – A garantia dos direitos humanos, a ser feita internacionalmente, afeta a legitimidade e a soberania estatal? Quais direitos concernem, de fato, toda a humanidade? Quais os parâmetros de liberdade de cada país? A liberdade religiosa, por exemplo, difere entre povos. Além, a conduta sobre os corpos e as mulheres pode ser reprovável ou não, de acordo com o referencial. No geral, há certa mitificação da generalidade dos Direitos Humanos. Na visão de  César Augusto Baldi, em “Direitos humanos na sociedade cosmopolita”“[…] a globalização veio a estabelecer uma tensão fundamental na concepção dos direitos humanos, porque a liberalização da economia, a flexibilização das noções de soberania e o próprio processo de internacionalização dos direitos humanos acabam por colocar, no centro das discussões, a própria diferença entre as culturas – que questiona a universalidade -, bem como a flexibilização dos direitos sociais pós consenso de Washington – que coloca m risco a indivisibilidade, que caracterizaram, até o presente momento, o discurso dos direitos humanos”.
SOBERANIA E RESERVA – Um parâmetro de resolução, no que concerne a esse âmbito de divergência, é a reserva. De conceito simples, a reserva permitiria aos países, ao ratificar tratados internacionais, desvincular-se de partes que contrariassem seu ordenamento, de forma unilateral. Um exemplo é o país de Barbados que, ao aceitar a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, reservou-se quanto a penas cruéis.
Em contrapartida, os direitos positivados na Carta da Organização das Nações Unidas têm eficácia para além dos países que dela participam, de forma a abranger e limitar atuações que firam, em amplo sentido, os direitos humanos convencionados a nível mundial. Nesse contraste, quase barroco, se estabelece a autonomia dos direitos humanos atualmente: em uma linha tênue entre as soberanias e as garantias fundamentais.
REVOLUÇÃO FRANCESA – A democracia é o melhor sistema de governo? As ponderações sobre o assunto são inúmeras. Mas é imprescindível postular que a existência do Estado Democrático tal qual é hoje seria impensável sem as concepções de direitos humanos e cidadãos. É preciso entender que as reminiscências da Revolução Francesa atravessam os tempos, influenciando a forma de lidar com o sistema constitucional, união dos sistemas jurídico e político.
“A Revolução Francesa foi exaltada e execrada, julgada ora como uma obra divina, ora como uma obra diabólica. Foi justificada ou não justificada de diferentes modos: justificada porque, apesar da violência que a acompanhou, teria transformado profundamente a sociedade europeia.; não justificada porque um fim, mesmo bom, não santifica todos os meios, ou pior ainda, porque o próprio fim não era bom, ou, finalmente, porque o fim teria sido bom, mas não foi alcançado. Mas, qualquer que seja o juízo sobre aqueles eventos, a Declaração dos Direitos continua a ser um marco fundamental”, diz Norberto Bobbio, em “A era dos direitos”.
Em âmbito jurídico, no viés de regulação e limitação ao superpoder estatal, com o aspecto político na estruturação da individualidade da liberdade constituindo, em última instância, a sociedade, o Estado Liberal será, sempre, limitado.
Por fim, a criação dos direitos humanos tem, em seu cerne, a crítica à sustentação da classe burguesa. A falácia se depara com a abrangência desses direitos, a exemplo dos direitos fundamentais de um povo, como reflexo das nações que dele se utilizam. Os direitos humanos são a representação universal. E, de fato, a transcrição e codificação simplificariam demais sua natureza; o suporte dos direitos fundamentais, diante a distinção já feita, serve de garantia de expansão desses direitos para a individualidade que cria uma nação.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Recebi este texto e fiquei impressionado. Como é que uma estudante caloura da histórica Faculdade Nacional de Direito, de apenas 19 anos, consegue discorrer tão fluente e profundamente sobre tema com tamanho grau de dificuldade? Embora seja muito extenso, achei oportuno publicar este estudo, para que os mais velhos possam acreditar que os mais jovens podem realmente mudar o mundo, com a pureza de seu idealismo. (C.N.)

03 de dezembro de 2016
Tayara Causanilhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário