"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 3 de dezembro de 2016

AÇÃO QUE PROÍBE RÉUS NA SUCESSÃO SÓ CHEGOU A TOFFOLI NESTA SEXTA

TOFFOLI FINALMENTE RECEBE AÇÃO QUE VETA RÉUS NA LINHA SUCESSÓRIA
O MINISTRO DIAS TOFFOLI PEDIU VISTAS DO PROCESSO HÁ MÊS. FOTO: JEFFERSON RUDY/SENADO

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 402, que proíbe a presença de réus na linha sucessória da Presidência da República somente chegou às mãos do ministro Dias Toffoli nesta sexta-feira (2), um mês depois do seu pedido de vista. O processo estava com o relator, ministro Marco Aurélio. Por essa razão, somente agora se inicia o prazo de dez dias, prorrogável por igual período, para devolução da vista. O prazo regimental para a devolução da vista, portanto, encerra-se no dia 21, de acordo com o art. 1º da Resolução do STF nº 278, de 15 de dezembro de 2003, que regulamenta o art. 134 do Regimento Interno.

Toffoli pediu vistas da ação no último dia 3 de novembro, o que suspendeu o julgamento. Apesar de a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal já ter votado favoravelmente à proibição a réus na sucessão, a decisão só passa a valer após a publicação do acórdão do STF.

O assunto voltou à tona já que o afastamento do réu Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado só pode ser realizado após o STF concluir o julgamento da ação que obrigaria o afastamento.

Segundo as regras em vigor, mesmo réu, Renan pode permanecer no cargo de presidente do Senado até o fim do mandato, já que a lei não força sua saída. Ainda.

O recesso do judiciário começa no próximo dia 15 de dezembro e só volta em fevereiro. Renan só deve ser afastado se o STF concluir o julgamento ainda este ano. Em fevereiro o mandato de presidente de Renan chega ao fim. E ele não pode ser candidato à reeleição.


03 de dezembro de 2016
diário do poder

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