Escrevo este artigo antes da decisão final do STF quanto a permanência de Renan Calheiros como presidente do Senado, fato que já deveria ter sido resolvido quando, por oito votos a três, a Corte o tornou réu em um dos doze inquéritos existentes contra ele. Ao simplesmente tentar ignorar a medida liminar do ministro Marco Aurélio Mello, o presidente do Senado explodiu uma crise gravíssima no país, cujos estilhaços, como não poderia deixar de ser, atingem os vidros do Palácio do Planalto. Reportagem de Cristiane Jungblut, O Globo de quarta-feira, traduz perfeitamente a dimensão do episódio.
Incrível o acontecimento, despropositada a reação da Mesa Diretora do Senado. Pois se ela recorreu ao plenário da Suprema Corte foi porque, tacitamente, reconheceu a validade da liminar. Caso contrário, escolheria outra forma para tentar salvar Renan Calheiros da abrangência da decisão. E, portanto, se reconhece a materialidade da liminar, não poderá se negar a cumpri-la.
Somente uma questão de tempo. Primeiro cumprir e, em seguida, recorrer. Mas não. Negou-se a acatá-la e, mesmo assim, formalizou o recurso.
QUESTÃO ESSENCIAL – Esta, inclusive tornou-se a questão essencial a ser decidida hoje. A meu ver, o STF não tem outro caminho a não ser confirmar o afastamento, sob pena de assumir uma posição de neutralidade sem cabimento.
Seria uma rendição a um autêntico desafio público. Em tal hipótese o Supremo perderia credibilidade para, daqui por diante, julgar qualquer processo no qual Renan esteja presente como suspeito ou formalmente acusado. E serão doze estes processos, se forem aceitas as 11 denúncias decorrentes de representações de Rodrigo Janot, Procurador-Geral da República.
SERÁ ABSOLVIDO – Réu no processo originário da Mendes Júnior, será que Renan poderá ser isentado de culpa nesse caso e absolvido nas demais onze acusações?
Esta indagação se impõe, pois temos que considerar, especialmente o STF, o contexto que pode ser chamado de os processos de Renan, aliado cuja presença a cada dia torna-se mais negativa para Michel temer. Pois o presidente da república não pode ficar alheio à crise que se desenrola no lado em frente à esplanada de Brasília. A Praça é dos Três Poderes, mas eles não são compartimentos intangíveis quando se trata da apreciação do comportamento de réus.
INTANGIBILIDADE –Não teria sentido político e constitucional esta perspectiva de intangibilidade. Caso contrário, o STF não poderá julgar um integrante de qualquer dos demais Poderes. Cada poder julgaria seus próprios membros. Ainda por cima, no caso, não se trata de Judiciário julgar o Legislativo como um todo. E sim um de seus réus com mandato parlamentar. Há muitos outros na relação.
Assim, a prevalecer a tese de independência dos Poderes, o STF só poderia julgar a si mesmo. Um absurdo, uma agressão à lógica e à realidade.
Este é o dilema a ser decidido hoje pelo Supremo. Se Renan pode ou não ser blindado. A primeira votação foi de 8X3. A segunda, esta tarde, o país e a ordem jurídica estão aguardando. Como será o amanhã? Verso de um samba enredo.
07 de dezembro de 2016
Pedro do Coutto
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