"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 22 de maio de 2016

COMO TITULAR DA AGU, CARDOZO JAMAIS PODERIA TER DEFENDIDO DILMA

Como titular da AGU, Cardozo jamais poderia ter defendido Dilma

Cardozo agrediu Congresso e Supremo, ao denunciar o “golpe”



















Nem a Constituição Federal nem a Lei Complementar nº 73, de 10.o2.1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, outorga ao Advogado-Geral da União (ou a qualquer um de seus advogados integrantes) o dever, a prerrogativa e nem mesmo a possibilidade, ainda que longínqua e tolerável, da defesa pessoal do presidente da República dissociada da concomitante defesa da União. Exemplo, dentre muitos outros. Se o cidadão propõe Ação Popular contra o presidente da República e nela inclui, obrigatoriamente a União, neste caso a Advocacia-Geral da União, na pessoa de seu advogado-geral ou de outro integrante dos quadros da AGU, tem a atribuição de fazer a defesa de ambos, do presidente e da União. Há interesse público de âmbito federal, a ser defendido.
Qualquer outra situação em que figure apenas o presidente da República como demandado, em processo judicial ou extrajudicial, a defesa do presidente deverá ser feita por advogado particular.
O presidente da República pode até se valer na Defensoria Pública da União (DPU), caso preencha a condição de miserabilidade, de insuficiência financeira prevista em lei para pagar advogado particular. Mas o defensor do presidente jamais pode ser um membro da Advocacia-Geral da União. Menos ainda o seu chefe-maior, que é o advogado-geral.
CARDOZO AGRIDE A LEI
José Eduardo Cardozo defendeu, sem poder e sem legitimação legal — e parece que continuará a defender — a presidente afastada Dilma Rousseff no processo de impeachment, totalmente divorciado do interesse da União, ente que nem mesmo poderia integrar o processo, como realmente não integrou o procedimento político-administrativo que tem Dilma como alvo.
Até o momento que deixou de ser o advogado-geral da União, Cardozo agiu numa posição insólita, incoerente e incompatível com a ética, com a deontologia a que estão sujeitos os advogados brasileiros, pois defendeu Dilma, cujo governo é responsável por um rombo de 170 bilhões causado à União, conforme anunciado sexta-feira pelo ministro da Fazenda.
A atuação de Cardozo, ao defender Dilma, é a mesma de um advogado de vítima de dano que também defende o réu-autor do prejuízo. Numa linguagem popular: o advogado do réu-ladrão é também advogado da vítima-lesada!
AGORA, ELE PODE…
Somente quando deixou de ser o chefe-maior da AGU, cargo e função ocupada agora pelo notabilíssimo jurista Medina Osório, é que Cardozo foi despojado do impedimento legal, ético e moral que sobre si recaía para defender Dilma, pois era ele, nada mais, nada menos, o advogado-geral da União.
Desde então, nada mais impede que Cardozo prossiga na defesa da presidente afastada. Mas enquanto foi o chefe-maior da AGU, seu impedimento era total para defender Dilma no processo de Impeachment.
Dilma, sem gastar um tostão, foi defendida — ardorosamente defendida — por José Eduardo Cardozo, advogado-geral da União. Ora, a pessoa de Dilma Rousseff não é a União. Nem a defesa de Dilma era do interesse da União.
ÀS CUSTAS DO POVO
Dilma valeu-se de um servidor (ou agente) público para trabalhar à custa do dinheiro do povo na sua defesa, não apenas dissociada dos interesses da União como também a eles contrários e opostos. Pela advocacia graciosa que Dilma obteve de Cardoso, enquanto advogado-geral da União, Dilma deve ser acionada para pagar os honorários advocatícios que são devidos à União.
A autora desta ação de cobrança de honorários advocatícios deve ser a própria União ou por meio de uma Ação Popular, a ser proposta por qualquer cidadão. É uma ação justa e devida. O valor dos honorários será objeto de arbitramento judicial, valendo-se o juiz, se necessário, de peritagem. Afinal, não se pode servir a dois senhores.

22 de maio de 2016
Jorge Béja

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