"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 18 de março de 2016

PROCESSO CIVIL MUDA NO PAÍS COM NOVO CÓDIGO

PARA ESPECIALISTAS, A NOVA LEI TRAZ MUDANÇAS QUE TENTAM DAR UNIFORMIDADE ÀS DECISÕES

NA PRÁTICA, A VALORIZAÇÃO DA PRECEDÊNCIA DEVE FAZER COM QUE, DEPOIS QUE UMA DECISÃO SEJA PROFERIDA - FOTO: REPRODUÇÃO


Sancionado há um ano pela presidente Dilma Rousseff, o novo Código de Processo Civil (CPC) entra em vigor nesta sexta-feira, 18, com o desafio de combater a lentidão no Judiciário e diminuir o número de processos em tramitação. Para especialistas, a nova lei traz mudanças que tentam dar uniformidade às decisões, valorizando a precedência, e estimula o consenso entre as partes - mas também é alvo de dúvidas e críticas sobre sua real eficácia.

De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o País tinha cerca de 71 milhões de processos em estoque no início de 2015, quantidade composta principalmente por ações cíveis e trabalhistas. Para zerá-lo, o CNJ estima que seriam necessários dois anos e meio de trabalho se não houvesse entrada de novas ações.

Para o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Heitor Sica, o novo código se esforça para valorizar meios consensuais. "Todo processo se iniciará com uma audiência para conciliação das partes, antes mesmo de o réu apresentar a defesa", afirma. O CPC também prevê multa caso a parte não compareça à audiência. Apenas em situações excepcionais, quando as duas partes informarem não ser possível o acordo, por exemplo, o juiz poderá dispensar a etapa.

O estímulo para que haja acordo serviria para evitar o litígio. No entanto, especialistas alertam que tornar a audiência obrigatória pode retardar ainda mais os processos. "A maior dificuldade é reconhecer que o Poder Judiciário não vai estar preparado para fazer audiência em todos os casos. Talvez não tenham conciliadores suficientes ou a única data disponível seja seis meses depois, por exemplo. Isso pode atrasar muito a primeira etapa", afirma Sica.

O professor de Direito Vladimir Cardoso, da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio, destaca que o CPC também reformula o julgamento de demandas que tratem do mesmo tema. "O código novo tenta racionalizar, ampliando as possibilidades de uma apreciação que valha para todas as ações", afirma. "Pretende uniformizar as decisões e acelerar o julgamento de todos os processos."

Na prática, a valorização da precedência deve fazer com que, depois que uma decisão seja proferida, os juízes vinculados ao tribunal sejam obrigados a segui-la para casos semelhantes. Além de "represar" as ações em instâncias mais baixas e apresentar resultados mais rápidos, a alteração é vista por especialistas como uma forma de evitar que a parte recorra nos casos em que o Judiciário já se posicionou de forma contrária, uma vez que a ação teria menos chance de sucesso.

Para Cardoso, um dos riscos dessa mudança é que as individualidades de cada ação podem acabar não sendo levadas em conta. "Mas há mecanismos que ajudam, se não a evitar, pelo menos a reduzir os riscos que isso aconteça. Agora, se prever explicitamente a necessidade de o juiz aplicar o precedente e indicar os motivos pelos quais os casos seriam equivalentes, considerando as particularidades de cada um", afirma. (AE)



18 de março de 2016
diário do poder

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