"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 5 de dezembro de 2015

PLANALTO ESPERA QUE O SUPREMO ACEITE TUMULTUAR O IMPEACHMENT



Charge de Pelicano (reprodução de Charge Online)













É da maior gravidade o artigo escrito aqui na Tribuna da Internet pelo jurista Jorge Béja, chamando atenção para a possibilidade de que o processo de impeachment venha a ser tumultuado pela tramitação do mandado de segurança apresentado ao Supremo pelo PCdoB, principal braço-auxiliar do PT na política nacional.
O comentarista Ednei Freitas, sempre atento, imediatamente entrou no assunto e enviou ao blog a íntegra da petição encaminhada ao STF, fazendo a seguinte observação:
“O PCdoB, ao que parece, arregimentou advogados de primeira linha para a ação que corre nas mãos do ministro Fachin. Não foi a toa que o ministro deu prazo ao Procurador-Geral da República, à Presidente da República, ao Advogado-Geral da União, às Mesas da Câmara e do Senado para em cinco dias corridos fazerem o apoio (no caso de Dilma e da AGU) ou de contestação à petição do PCdoB (no caso a Câmara dos Deputados e a PGR)”, disse Freitas, acrescentando:
“O parecer é bastante técnico, detalhado, pretende desmontar o uso da Lei 1079/50 com argumentos constitucionais. Enfim, vai ser uma dor de cabeça para a oposição, que terá de se debruçar 14 horas por dia durante os próximos 5 dias, cercada de muito bons advogados, para desmontar a peça muito bem feita pelo PCdoB. A petição é extensa, sua leitura exige tempo e muita atenção”.
BÉJA RESPONDE
O jurista Jorge Béja deu a seguinte resposta ao comentarista Ednei Freitas: “A petição é longa, tem mais de 70 páginas. Impressiona. Mas quando se escreve muito é porque o direito a ser defendido é complexo, difícil… impossível até. Quando o direito é líquido, certo e indiscutível, as petições não precisam ser longas, nem mostrar eloquência. Quando o Direito a ser sustentado é forte, bastam poucas páginas. No entanto, vou lê-la na íntegra, o que vai demandar tempo. Uma coisa é certa: não foi petição feita em 24 ou 48 horas. Levou no mínimo um mês para ser elaborada”.
De antemão, porém, Beja diz que a aprovação do pedido de impeachment aconteceu rigorosamente dentro do figurino legal da Lei 1079/50. Nada, absolutamente nada, ocorreu fora da lei.
“Se foi alegado que a lei é velha e precisa ser adaptada à Constituição Federal de 1988 e que por esta não teria sido recepcionada, a alegação não se sustenta. Foi recepcionada, sim. Pois foi com base nesta mesmíssima lei que o processo de impeachment de Fernando Collor foi aberto e teve curso em 1992, depois da Constituição, portanto. E mais: se também foi alegado que a presidente da República deveria ser ouvida primeiro e apresentar sua defesa prévia ao presidente da Câmara, tanto não está previsto na Lei do Impeachment, que permanece hígida, vigente e de pé”, disse o jurista.
E O CASO DE FHC
Com a máxima vênia, peço permissão para entrar neste debate e modestamente acrescento que a Lei 1079/50 valeu também quando então deputado José Dirceu (PT-SP), pediu o impeachment do presidente Fernando Henrique Cardoso. Na época, a Câmara era presidida por Michel Temer (PMDB-SP), professor de Direito Constitucional, que arquivou o requerimento. Na sequência, Dirceu usou o mesmo Regimento da Câmara que hoje o PT tenta inquinar de inconstitucional e apresentou recurso ao plenário, mas por maioria absoluta os deputados mantiveram o arquivamento do pedido de Dirceu.
Quer dizer que estas regras (Lei 1079/50 e Regimento da Câmara) valeram para cassar o presidente Collor e para manter o mandato do presidente FHC. Mas agora não servem mais?
É claro que esse tipo de argumentação não pode se sustentar no Supremo. A não ser que nosso mais importante tribunal esteja mesmo aparelhado, conforme o líder do governo Delcídio Amaral tanto apregoava.
MINISTRO FACHIN ERROU
Voltando à petição do PCdoB, pelo que estou entendendo, trata-se de um mandado de segurança com base na declaração de inconstitucionalidade de uma lei federal. O relator, ministro Edson Fachin, a meu ver cometeu um erro colossal. Quem decide constitucionalidade de lei é justamente o Supremo. O relator não tinha de pedir manifestação de Câmara, Senado, Presidência da República e AGU. Fachin tinha de acionar apenas a Procuradoria-Geral da República,  preparar seu parecer e colocá-lo em julgamento no plenário.
Fachin errou. Mas será que os outros dez ministros também vão errar. Se for assim, aí é melhor nos mudarmos logo para o Paraguai.

05 de dezembro de 2015
Carlos Newton

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