Agrava-se a situação da Organização Globo e de seus controladores, no caso da usurpação do canal 5 de São Paulo por Roberto Marinho, numa audaciosa manobra de transferência ilegal de controle, executada paulatinamente entre 1964 e 1977, durante a ditadura militar.
Ao responder ao Requerimento de Informações nº 135/2014, apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB/PR), o Ministério das Comunicações afirmou, num primeiro momento, que no processo de outorga e de transferência do canal 5 (TV Paulista) não consta a promessa de venda entre o Sr. Victor Costa Júnior e o Sr. Roberto Marinho, datada de 9 de novembro de 1964. Registrou que não existe também “o recibo de compra no qual consta a venda das ações da Rádio Televisão Paulista S/A, pela família Ortiz Monteiro ao Sr. Roberto Marinho, datada de 5 de dezembro de 1964”, por apenas Cr$ 60.396,00, o equivalente a 35 dólares, na época.
Insatisfeito com a resposta oferecida, o parlamentar paranaense cobrou, por ofício aprovado pela Mesa do Senado, maiores esclarecimentos das autoridades e para isso concentrou sua análise em cima do ato societário que o Ministério das Comunicações admitiu como verdadeiro para Marinho se apossar da emissora, ou seja, uma Assembléia Geral Extraordinária supostamente realizada a 10 de fevereiro de 1965, na qual os acionistas teriam aprovado a subscrição de aumento de capital pelo próprio Marinho, para transformá-lo em acionista controlador do canal 5, hoje, TV Globo de São Paulo.
REQUIÃO PEDE EXPLICAÇÕES
Nessa direção, o senador Requião pediu que o Ministério das Comunicações explicasse os seguintes pontos:
1 – Por que numa Assembleia Geral Extraordinária de uma empresa que tinha mais de 600 acionistas compareceram apenas um acionista, chamado Armando Piovesan, titular de duas ações de um total de 30 mil, e o próprio interessado na subscrição do aumento de capital, Sr. Roberto Marinho, único beneficiário desse ato atípico?
2 – Como pôde o Sr. Armando Piovesan, redator da ata da AGE, ter garantido a instalação da AGE se os acionistas majoritários, da família Ortiz Monteiro, não lhe tinham dado procuração para representá-los? Como se tratou de um importantíssimo ato tido como real e que fundamentaria a expedição de uma Portaria com a prévia aprovação da Presidência da República, autorizando a transferência da concessão para o Sr. Roberto Marinho, como pôde o dito outorgado, Armando Piovesan, ter nessa assembleia representado os acionistas majoritários mortos em 1962 e 1964 e, que, por certo, não foram antecipadamente informados desse evento societário futuro?
3 – No caso, em que pese ao longo tempo transcorrido, não seria a empresa obrigada a exibir às autoridades o livro registrando a ata da AGE e a assinatura do outorgado com as respectivas procurações fornecidas pelos outorgantes mortos?
4 – Por que tal estranha situação se repetiu na suposta AGE de 30 de junho de 1976, ocasião em que o próprio Sr. Roberto Marinho assinou a ata e na qual ele mesmo atestou “a miraculosa” presença dos então acionistas majoritários e mortos HÁ MAIS DE 10 ANOS, ou que também teriam dado procurações específicas para terceiros desconhecidos representá-los? Onde está o livro de registro dessa importante AGE que garantiu a transferência de todas as ações dos mais de 600 acionistas fundadores da emissora para o Sr. Roberto Marinho e a custo zero, ou melhor, Cr$1,00 (um cruzeiro por ação)?
MINISTÉRIO SE OMITE
Sobre tão relevantes dúvidas, vejam o que responderam recentemente as autoridades do Ministério das Comunicações:
“Ora, se ao Judiciário não cabe se pronunciar de ofício sobre nulidade de deliberação assemblear, tampouco o pode fazer o Ministério das Comunicações. Ressalte-se que ao Ministério o que importa averiguar é a regularidade da empresa e de todos os sócios com relação às normas atinentes à radiodifusão, sendo necessária a apresentação da documentação exigida, o que foi feito”.
Ora, ora, se os atos societários promovidos em nome de acionistas majoritários mortos (que não podem ressuscitar, comparecer às AGEs nem serem representados) estão repletos de má-fé, ilegalidade e falsidade, como pode uma autoridade federal, diante de tamanhas evidências, alegar a impossibilidade de rever esses atos administrativos implementados em decorrência dessas montagens e simulações de assembleias?
Se o Ministério das Comunicações tem competência para solicitar esses documentos esclarecedores, por que não o faz? Teria decaído o seu direito de reexaminar tamanhas irregularidades e patifarias praticadas com o apoio do regime militar?
ATO NULO NÃO GERA DIREITOS
Na verdade, não há prescrição nem decadência de direito. Pelo contrário, o Ministério tem obrigação funcional de solicitar esses documentos à Rede Globo e à família Marinho, porque nenhum ato contaminado pela má-fé, pelo dolo e pela ilegalidade jamais estará amparado pela prescrição ou pela decadência do direito de revisão por parte da administração federal, segundo o artigo 54 da Lei Federal 9.784/99.
Ciente dessas simulações e da falsidade das procurações outorgadas por acionistas mortos de longa data e que geraram vantagem incomensurável ao beneficiário dessas ilegalidades, tanto que obteve a transferência da concessão para a exploração do canal 5 de São Paulo, sem razão de ser, o Ministério das Comunicações, hoje, passa a ser cúmplice desses desvios na medida em que se nega a exigir que a Organização Globo exiba esses documentos e explique esses “furos primários”, até para preservar a biografia de um dos maiores e mais bem sucedidos empresários do Brasil.
UMA GRANDE FARSA
Na verdade, Roberto Marinho montou uma grande farsa para se apossar do canal de TV, passando para trás os mais de 600 acionistas. Por óbvio, os acionistas majoritários da TV Paulista, que já estavam mortos, jamais compareceram a essas falsas Assembleias montadas pelo empresário carioca, que lesou os direitos dos herdeiros da família Ortiz Monteiro. Repita-se, com os acionistas controladores já estavam mortos, não podiam passar procurações ao cúmplice de Roberto Marinho, que atendia pelo nome de Armando Piovesan, o qual, ironicamente, nem soube da AGE de 30 de junho de 1976 e por isso também perdeu suas duas ações originais para o próprio Sr. Roberto Marinho.
Todos sabem que o proprietário de um carro deve mostrar às autoridades o documento de propriedade de seu veículo, por mais velho que seja. Mas no Brasil dos dias de hoje, a Organização Globo está dispensada de mostrar os meios e recursos legais usados para se apoderar do mais valioso canal de TV do Brasil. Onde estão os livros de registro das atas dessas importantes Assembleias, as assinaturas de seus participantes e as procurações dos MORTOS ausentes, mas bem representados por outorgados “VIVOS”?
E mais: é bom que o Ministério das Comunicações não ignore que no Supremo existe consenso considerando que, comprovada a má-fé do beneficiado pelo ato administrativo, é cabível a neutralização da decadência do direito de sua revisão. Ou seja, a concessão da TV pode voltar na Justiça a seus legítimos donos, os herdeiros dos controladores logrados por Marinho.
19 de outubro de 2015
Carlos Newton
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