"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA CVM

 

Criada por meio da Lei 6385/76, a Comissão de Valores Mobiliários, em tempos de crise, demonstra sua fragilidade e a necessidade de uma nova legislação compatível com o século XXI, em harmonia com a proliferação dos fundos, e o estado particular da chamada desgovernança corporativa.
O que simplesmente aconteceu no mercado recentemente muito se deve ao papel do órgão regulador.

Sem uma regulamentação autônoma e independente nada ou quase nada é feito, exceto cumprir a vontade cegamente do detentor do controle acionário. Essa questão foi alvo de muitas reviravoltas nos EUA em 2008, quando antes Nouriel Roubini trazia à baila uma comprometedora desregulamentação e seus efeitos perversos.

O que houve com a subprime espalhando seus efeitos globalizadamente não pode deixar de ser alvo de análise em relação à Comissão de Valores Vobiliários. Primeiro aspecto, uma legislação consentânea com o mercado e amplitude dos fundos. Segundo aspecto, a autonomia financeira da autarquia por intermédio de repasses das corretoras fundos e operações feitas no mercado aberto ou de balcão.

Terceiro ponto e o mais importante, o preenchimento dos cargos. Nenhum cargo poderá ser confiado por mero conhecimento ou indicação. Todos dependerão de regras expressas a serem cumpridas. A diretoria da Comissão de Valores Mobiliários terá o mandato de três anos sem qualquer possibilidade de reeleição e ao presidente competirá um mandato de 4 anos.

Todos os cargos, repita-se uma vez mais, serão preenchidos por meio de provas e títulos dos interessados, brasileiros natos ou naturalizados por concurso regularmente organizado, envolvendo matérias específicas e submetidos ainda, por fim, à prova oral.

Com o novo leque de aptidão oportunizado pelo caminho da prova de habilitação cessa de uma vez por todas qualquer mecanismo de apadrinhamento ou de estreita ligação entre as entidades de funcionamento do setor. A idade mínima para o interessado seria de 35 anos e a máxima de 55 anos. Todos os habilitados seriam enquadrados pela ordem de classificação e a nomeação seria feita por esse exclusivo parâmetro. Não há outro caminho ou direção a ser desenhada na hipótese,

Os fracassos acontecidos no mercado sucedem por força de falha ou medidas preventivas. Consequência lógica, os EUA colocaram todo o sistema brasileiro em xeque com o modo de ações coletivas processando a Petrobras, seus diretores e administradores, por falta de informação, a denominada full disclousure. Enquanto estiver subordinada à pasta da Fazenda, jamais a CVM terá autonomia e muito menos independência. O que diria em termos de empresas estatais, as sociedades de economia mista, maiores responsáveis pelos descalabros do mercado, a exemplo de Petrobrás, Eletrobrás, sem falar dos fundos de pensão e os limites da contaminação ainda desconhecidos?

Quando se cogitou da privatização de setores da atividade econômica muitos colocaram em dúvida a necessidade, mas hoje é invulgar reconhecer que o controle administrativo exercido pelos órgãos de regulação é extremamente distante da realidade, do sentido do mercado, da visão do consumidor.

E a mudança geral deve ter inicio a partir dessa renovação dos elementos e dos predicados para que a comissão de valores mobiliários funcione por meritrocracia, tenha autonomia financeira mediante recursos próprios e independência plena.

Além do que as multas aplicadas, quando não irrisórias, são pagas pela empresa ou seguradora o que representa uma distorção ao modelo de fiscalização e supervisão do mercado.

O renascimento do mercado acionário brasileiro passa inexoravelmente pela reconstrução das pilastras da CVM, e quanto mais demorarmos piores as expectativas de sobrevivência do investidor e a derrocada de grandes empresas em futuro breve.

05 de janeiro de 2015
Carlos Henrique Abrão, Doutor em Direito pela USP, Bolsista em Coimbra e Pesquisador convidado na Alemanha, é Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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