"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 7 de dezembro de 2014

AGU CONFIRMA COMPETÊNCIA DO SUPREMO EM JULGAR PARLAMENTARES

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) classificou de inadmissível a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de autoria da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados questionando a competência da Suprema Corte para julgar parlamentares. No documento, a AGU considera que a atuação das turmas do STF no julgamento de parlamentares não fere o princípio da isonomia.

“Embora todos os mandatos dos representantes do Poder Legislativo detenham o mesmo valor constitucional, a adoção de critérios de diferenciação, nos moldes contemplados no próprio texto originário da Constituição Federal não vulnera os princípios da isonomia e da razoabilidade.
Por derradeiro, cumpre rememorar as informações prestadas pelo presidente dessa Suprema Corte no sentido de que as turmas, o plenário e os órgãos individuais, no exercício de suas competências e nos limites do poder jurisdicional que o regimento interno lhes conferir, representam o próprio Supremo Tribunal Federal”, diz o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams.

Encaminhada ao STF no final de outubro, a Adin, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, diz que uma alteração no regimento da Corte teria estabelecido uma diferenciação indevida entre membros do Congresso Nacional. A alteração considera que, no caso de crimes comuns cometidos por parlamentares, é competência do plenário do STF processar e julgar originariamente apenas os processos envolvendo os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. Os demais parlamentares devem ser submetidos à competência das turmas.

Para a Mesa da Câmara, houve violação aos princípios da isonomia e a emenda regimental teria extravasado a competência normativa do STF. Ainda de acordo com a Adin, também haveria violação ao princípio da razoabilidade, uma vez que a distinção se dá em nome da rapidez nos julgamentos.
“É desarrazoada a alegação de que, em nome da agilização dos julgamentos da Corte, seja possível promover a desigualação entre membros da Câmara dos Deputados, quando a Constituição Federal, no caso em tela, sempre dispensou o mesmo tratamento”, diz o pedido.
O novo entendimento do regimento do STF foi firmado em julho deste ano. Com a mudança, bastaria o voto de três dos cinco ministros de uma das turmas para que um deputado seja condenado.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG - Não há novidade. A única curiosidade da matéria é a parte que fala em “agilização dos julgamentos da Corte”. Só pode ser piada, porque dá vontade de rir (ou vomitar). (C.N.)
 
07 de dezembro de 2014
Luciano Nascimento
Agência Brasil
in coroneLeaks

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