"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

SEM GOLPISMO


 
As manifestações a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff, sejam nas ruas, sejam de políticos oposicionistas ou de meios de comunicação, podem ser precipitadas, inconvenientes politicamente, mas nunca golpistas, como defensores do governo as rotulam na expectativa de reduzir o seu ímpeto. Nada tem a ver, pois, com pedidos de intervenção militar, esses sim vindos de uma minoria golpista.
A razão da demanda existe pelo menos em tese, seria a indicação, feita pelo doleiro Alberto Yousseff, de que a campanha de 2010 foi financiada por dinheiro do petrolão. E ainda está para ser aprovada a prestação de contas da campanha deste ano, que até segunda ordem será analisada no TSE pelo ministro Gilmar Mendes. 
Ou ainda um crime de responsabilidade por não ter a presidente impedido o uso da Petrobras para financiamentos de sua base política, ou ter compactuado com esse esquema, durante o período em que foi a principal responsável pela área de energia. 
No mensalão, quando o publicitário Duda Mendonça confessou que havia recebido pagamento no exterior, num paraíso fiscal, pelo trabalho de campanha de 2002, abriu-se a possibilidade concreta de impeachment do então presidente Lula, que não foi adiante por uma decisão política da oposição.
E quem diz que não há golpismo em usar a Constituição para destituir um presidente da República é o ex-presidente Lula, que aparece em um vídeo que se espalha pela internet defendendo essa tese em um programa de televisão após o impeachment de Collor, liderado pelo PT na ocasião. Disse Lula: “(...) foi uma coisa importante o povo brasileiro, pela primeira vez na América Latina dar a demonstração de que é possível o mesmo povo que elege um político destituir esse político. Eu peço a Deus que nunca mais o povo brasileiro esqueça essa lição”.
As democracias mais sólidas do planeta preveem a possibilidade de impeachment do presidente da República, e um exemplo disso é os Estados Unidos, onde nos anos recentes dois presidentes foram alvos de uma ação dessas pelo Congresso. Um, o ex-presidente Bill Clinton, envolvido em um escândalo sexual na Casa Branca, escapou da punição no Congresso, e outro, Richard Nixon, acabou renunciado diante da certeza de que seria impedido pelo Congresso.

No Brasil, o presidente da República reeleito pode ser impedido por fatos ocorridos no mandato anterior, pois o artigo 15, da lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que “define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento”, diz que a “denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo”.
De acordo com o parágrafo primeiro e seus incisos, do artigo 86 da Constituição Federal, “O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal”. 
Pelo mesmo motivo, o ex-presidente Lula não pode ser acusado de crime de responsabilidade por atos cometidos nos oito anos de sua gestão à frente da Presidência. Caso venha a ser acusado de algum crime, será julgado na Justiça de primeira instância, sem foro privilegiado.
Julgado procedente o pedido de impedimento pelo Senado do presidente da República (artigo 52, § único, da Constituição da República), assumirá o Vice- Presidente da República, em caráter definitivo, nos termos do artigo 79, caput, da Constituição Federal.
No caso da presidente Dilma, no entanto, se a acusação for o financiamento da campanha eleitoral por dinheiro ilegal provindo do petrolão, também o vice Michel Temer estará impedido, pois é a chapa que será impugnada, e nesse caso, de acordo com o artigo 81 caput, da Constituição Federal, “far-se-á eleição, noventa dias depois de aberta a última vaga”.
Seria um caso diferente do que aconteceu com o ex-presidente Fernando Collor, pois naquela ocasião apenas ele foi acusado dos desvios de dinheiro, enquanto seu vice Itamar Franco pôde assumir a presidência, pois não foi envolvido nas acusações. Caso, porém, a acusação contra a presidente for por crime de responsabilidade pela sua atuação no caso da Petrobras, apenas ela será impedida, podendo assumir o vice-presidente Michel Temer.
 
19 de novembro de 2014
Merval Pereira, Jornalista, é membro das Academias Brasileira de Letras e de Ciências. Originalmente publicado em o Globo em 18 de novembro de 2014.

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