"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

ESTÁ FALTANDO APENAS A FRALDA GERIÁTRICA

Dirceu alega que é idoso e insiste em trabalhar fora do presídio


José Dirceu não desiste. Por meio de seus advogados, o ex-ministro chefe da Casa Civil no governo Lula entregou quarta feira nova petição ao Supremo Tribunal Federal para que seja analisado com prioridade pedido de autorização para trabalhar fora da Papuda.
Ele argumenta que é “cidadão idoso”.
Dirceu tem 68 anos e foi condenado nos autos do processo do mensalão a 10 anos e 10 meses de prisão, em regime semiaberto. Ele está preso em Brasília desde novembro.

Desde que surgiram denúncias de que ele estaria cercado de mordomias e privilégios no presídio, Dirceu não consegue convencer a Justiça a permitir sua saída durante o dia para trabalhar.
Ele tem proposta do advogado José Gerardo Grossi para dar expediente na biblioteca do escritório, pelo salário de R$ 2,1 mil. Dirceu está preso desde novembro.
No dia 19 de dezembro, seus advogados apresentaram pedido de trabalho externo, que obteve parecer favorável da Seção Psicossocial e do Ministério Público do Distrito Federal.Mas a análise do pedido foi suspensa cautelarmente “até a conclusão do apuratório disciplinar”.
Os criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua e Camila Torres Cesar, defensores do ex-ministro, sustentam que a investigação concluiu “pela inexistência de falta disciplinar sem que houvesse pedido de diligência complementar por parte do Ministério Público e do juízo de primeiro grau”.

Os advogados destacam, ainda, que nem mesmo a Procuradoria Geral da República “solicitou diligências nem tampouco apresentou argumentos contrários ao pedio de trabalho externo”.

A defesa invoca o artigo 71 da Lei 10741/2003 para pedir urgência na decisão do STF. “Considerando tratar-se de cidadão idoso e preso requer-se prioridade na análise do pedido de trabalho formulado pelo requerente.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário