"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

JOAQUIM BARBOSA APRESSA ORDENS DE PRISÃO DA GANGUE MENSALEIRA DE LULA

Presidente do STF prepara mandados sem fazer nova consulta ao plenário.  Ministro pode rejeitar novos recursos sem ouvir colegas, o que aumentaria o número de réus presos agora
 

 
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, acelerou ontem procedimentos para executar a pena dos principais condenados no julgamento do mensalão e decidiu analisar sozinho recursos pendentes, o que deve elevar o número de presos.
 
Entre os réus que devem ir para a prisão nos próximos dias está o ex-homem forte do governo Lula José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o empresário Marcos Valério de Souza, operador do esquema de compra de apoio parlamentar.
 
Utilizando uma das prerrogativa que tem por ser relator do processo, Barbosa decidiu preparar os mandados de prisão sem levar o tema para debate no plenário do STF, como prometera ao encerrar a sessão de anteontem, na qual a execução imediata das penas foi definida.
 
A atitude, no entanto, não agradou a todos os ministros da corte. O revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o ideal seria aguardar o esclarecimento que Barbosa prometera fazer sobre dúvidas que surgiram na quarta-feira.
 
Para ele, o presidente do STF só deveria tomar alguma atitude após trazer novamente o caso aos colegas na próxima semana.
 
Por outro lado, ministros como Luiz Fux e Gilmar Mendes apoiam a decisão de Barbosa. Para eles, não há mais sentido em protelar o início do cumprimento das penas.
 
Decidido a agilizar os procedimentos, Barbosa fez com que fosse publicada a ata da sessão de anteontem, formalizando a decisão de prender 11 dos 25 condenados no processo. Outros 5 réus cumprirão pena no regime aberto ou terão penas alternativas.
 
Barbosa também lançará mão de outra prerrogativa sua ao analisar e decidir sozinho sobre recursos chamados de embargos infringentes que foram apresentados por réus que não cumprem pré-requisitos regimentais.
 
Esse tipo de recurso só cabe àqueles que foram condenados em votações apertadas, mas acabou sendo utilizado pelos advogados dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), entre outros, que não tiveram o mínimo de quatro votos favoráveis exigido pelo regimento do Supremo.
 
Essa manobra gerou polêmica na sessão de anteontem porque Barbosa defendeu o veto sumário aos recursos enquanto o ministro Teori Zavascki e outros cinco colegas pediram que eles fossem avaliados antes de a prisão ser decretada.
 
INCERTEZA
 
Devido à complexidade dos recursos apresentados, porém, o STF ainda não sabe exatamente quando e quantos mandados de prisão serão expedidos.
 
A intenção de Barbosa é encaminhá-los entre hoje e este fim de semana para o juiz de execuções penais no Distrito Federal, onde todos os presos ficarão concentrados antes de serem enviados para os Estados em que cumprirão pena.
 
Quando os mandados forem expedidos, o juiz de execução terá de analisar se há algum pedido expresso para que as prisões sejam realizadas imediatamente.
 
Caso contrário, ele poderá tomar a decisão sobre o dia da prisão, a depender da própria programação da Vara de Execuções.
 
Na sessão de anteontem, o STF decidiu fatiar a execução das penas dos réus que tinham direito aos chamados embargos infringentes e que ainda podem reverter parte de suas penas.
 
No caso do ex-ministro José Dirceu, por exemplo, ele deve ficar inicialmente em regime semiaberto, porque cumprirá somente a pena de sete anos e 11 meses relativa ao crime de corrupção --o réu só cumpre regime fechado quando a pena é superior a oito anos.
 
Ele ainda contesta a pena de dois anos e 11 meses relativa ao crime de formação de quadrilha.

15 de novembro de 2013

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