"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

MAIS UM ESCORREGÃO NEGATIVO DO EX-PRESIDENTE LULA

O Lula não para de surpreender. Muitas vezes positivamente, como ao defender a liberdade de manifestação de pensamento e a importância do combate à miséria e à pobreza.
De vez em quando, porém, o homem escorrega. Ainda agora, para má sorte dele, foi na sede nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, em comemoração aos 25 anos da Constituição brasileira.

Diante de juristas de primeiro time, pronunciou-se contra uma das maiores conquistas do Poder Judiciário e da Democracia, desde a proclamação da República: os predicamentos da magistratura.

A heresia praticada pelo ex-presidente da República atinge desde Rui Barbosa, inspirador da Constituição de 1891, aos demais artífices de nossas instituições maiores.
A primeira Constituição Republicana estabeleceu que os juízes seriam vitalícios e que seus vencimentos não poderiam ser diminuídos, a não ser por sentença judicial.
A Constituição de 1934 confirmou os princípios de vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos, acrescentando um terceiro, de inamovibilidade, quer dizer, ninguém pode tirar um juiz de seu tribunal e removê-lo para o fim do mundo.

A Constituição de 1946 manteve os chamados predicamentos da magistratura, agredidos apenas pela ditadura militar de 1964. Apesar disso, preservados na Constituição de 1967, elaborada sob a égide dos generais e conspurcada pelo AI-5.
Em 1988, retornaram os direitos inalienáveis dos juízes, claro que também abrangendo os desembargadores e ministros dos tribunais superiores.

Pois vem o Lula, com perdão da imagem, feito um macaco em casa de louças, e propõe o fim da vitaliciedade no Judiciário. Sustenta que os ministros dos tribunais superiores devem ter mandatos limitados. “Por que não oito anos, mesmo período dos senadores?” “Se um presidente da República tem mandato, por que não os integrantes do Supremo Tribunal Federal?”

Esquecido de que ao completarem 70 anos de idade, os juízes aposentam-se compulsoriamente, fala em “dar segurança ao cumprimento da Constituição”, quando na verdade defende a insegurança. Quer a alternância de nomes na ocupação do mesmo cargo.

Tudo por conta do julgamento do mensalão. Como protesto pela condenação de seus amigos por corrupção. Não dá para entender, ou entendemos muito bem, porque o primeiro-companheiro se insurge contra os tribunais. Juízes, para ele, só os que votam a favor, e existem muitos. Contrariados os interesses dos eventuais donos do poder, que se mude a lei. E a Constituição…

Disse o ex-presidente que no Brasil não há tema proibido e por isso dispõe-se a contestar os predicamentos da magistratura.
Novamente com todo o respeito, haverá que discordar. Os direitos humanos não serão tema proibido de ser alterado? Ou a Federação, una e indissolúvel?

O POSSÍVEL, NÃO O IDEAL

A forma atual de definição dos ministros dos tribunais superiores não é a ideal. Realmente deixa a desejar a indicação de candidatos ao Supremo Tribunal Federal pelo Executivo e sua aprovação pelo Legislativo.
Sempre existirão manobras para a seleção de candidatos com predicados diferentes do alto saber jurídico e da reputação ilibada. Uns que já serviram aos poderosos do dia, outros que se dedicam a promessas e à subserviência, antes de nomeados.

Mesmo assim, não há outra saída melhor do que a constitucional. Fazer eleição direta para juiz ou ministro do Supremo traria o risco de os pretendentes lançarem-se a campanhas eleitorais, com todos os vícios inerentes.
Limitar o eleitorado aos próprios membros do Judiciário, pior ainda: logo o corporativismo e o nepotismo abririam por completo suas asas. Acresce a dúvida: poderiam reeleger-se os juízes que tivessem completado esses supostos mandatos? Às custas de que obrigações?

Perdeu o Lula excelente oportunidade de ficar calado, ou, ao menos, de dedicar-se um pouco mais à leitura de tratados constitucionais para depois destilar sua intolerância diante de juízes que ele mesmo, ou sua sucessora, indicaram…

03 de outubro de 2013
Carlos Chagas

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