"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

O RELATOR (BARROSO OU GONZAGA) PODE LEVAR O CASO DE LULA AO PLENÁRIO NA TERÇA-FEIRA


Barroso, o relator, vai imprimir com celeridade ao processo
O relator do processo da candidatura de Lula no Tribunal Superior Eleitoral, seja o vice-presidente Luís Roberto Barroso ou o ministro Admar Gonzaga, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum dos dois deve decidir monocraticamente (individualmente) sobre o pedido de registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), segundo o Estadão/Broadcast apurou. De acordo com interlocutores dos ministros, a questão é institucionalmente relevante e deve ser submetida à análise do plenário o mais rápido possível.
Barroso foi sorteado na noite desta quarta-feira, 15, para ser o relator do registro de Lula na Corte Eleitoral, mas a defesa do PT entrou com um pedido para que a causa seja entregue ao ministro Admar Gonzaga, que já relatoude e a próxima sessão plenária do TSE será terça-feira, dia 21.
SOLUÇÃO RÁPIDA – Conforme o calendário eleitoral, o TSE tem até 17 de setembro para julgar os registros de candidatura, mas integrantes do tribunal defendem uma solução rápida sobre a situação de Lula.
O PT joga com o tempo e avalia uma ofensiva jurídica simultânea no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar afastar a inelegibilidade de Lula – preso e condenado na Lava Jato – durante a tramitação do pedido formal de candidatura no TSE.
Em tese, ministros do TSE admitIam que seria possível uma decisão de “ofício”, ou seja, sem provocação do Ministério Público ou de outros partidos e candidatos, para rejeitar uma candidatura. Mas logo surgiram duas impugnações e o parecer da Procuradoria.
IMPUGNAÇÃO – Logo depois de ser protocolada no TSE, a candidatura do ex-presidente se tornou alvo de dois pedidos de impugnação protocolados no tribunal.
O candidato a deputado federal Alexandre Frota (PSL-SP) entrou nesta quarta com uma ação na Corte para barrar o registro de candidatura de Lula. O pedido foi distribuído originalmente ao ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, mas acabou redirecionado a Admar Gonzaga.
O também candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), líder do Movimento Brasil Livre (MBL), também entrou com uma ação para barrar o registro de candidatura do ex-presidente. Kataguiri pede que o TSE conheça de ofício, ou seja, sem provocação, a inelegibilidade de Lula, negando o registro de candidatura e o impedindo de praticar atos de campanha.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – 
Como sempre, a esculhambação continua. Neste caso, o PT tem razão. Se o ministro Luís Roberto Barroso foi escolhido relator, por que a impugnação feita por Alexandre Frota foi distribuída para Admar Gonzaga? Haveria, assim, dois relatores, tipo na história de Dona Flor, criada por Jorge Amado? (C.N.)


16 de agosto de 2018
Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo
Estadão

NO CASO DO REGISTRO DA CANDIDATURA DE LULA, A JUSTIÇA ELEITORAL SÓ PRECISA CUMPRIR A LEI

Resultado de imagem para REGISTRO DE LULA CHARGES
Charge do Duke (dukechargista.org)
São fontes do Direito: a Lei, o Costume, a Jurisprudência e a Doutrina. A maior delas, sem sombra de dúvidas, é a Lei. Se os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidirem “secundum legem”, como gostam de se expressar, os estudiosos do Direito não terão dúvida alguma em declarar como inelegível o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei da Ficha Limpa é cristalina quando declara inelegíveis aqueles que foram condenados em segunda instância. Basta que o leitor verifique o que diz a Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, sancionada pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp135.htm
A REGRA É CLARA – A lei, repito, é claríssima e não deixa dúvidas a quaisquer interpretações, por mais criativos, geniais e cultos aqueles que gostam dela ou a detestam.
Se optarem por uma decisão contrária a lei, ou “contra legem”, estarão incorrendo em grave erro. O conceito de “contra legem” se refere aos costumes que se opõem à lei vigente e é utilizado com a finalidade de, implicitamente, revogar disposições legais, geralmente quando há norma em desuso, o que, em absoluto, não é o caso da Lei da Ficha Limpa.
Os doutrinadores consagrados costumam não aceitar os costumes “contra legem”, já que estes fazem parte de fontes secundárias do Direito, e também por irem de encontro à lei.
SEM LEI – Por último, também não podem decidir “praeter legem”, quando a espécie de costume é utilizada se não há lei vigente para atender a situação, ou quando a legislação é omissa quanto ao caso que está sendo apreciado.
O art. 4º do Código Civil brasileiro diz: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. E para os mais detalhistas é interessante lembrar que os costumes “praeter legem” só podem ser utilizados quando não for possível ao magistrado utilizar a analogia.
Assim sendo, se não se quiserem optar por casuísmos, procrastinações, sonhos e outros tipos usuais de entendimentos jurídicos tão em voga entre os juristas petistas, só resta à Justiça brasileira agir “secundum legem”, ou em Português claro: Cumprir a lei.

16 de agosto de 2018
José Carlos Werneck

LULA JÁ TEM 6 PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO NO TSE


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16 de agosto de 2018

PESQUISA: 65% NÃO VOTARIAM EM LULA PRESO


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16 de agosto de 2018

FHC NÃO DESCARTA ALIANÇA ENTRE PT E PSDB

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16 de agosto de 2018

BOLSONARO/TSE: SUJARAM A LEI DA FICHA LIMPA!

"REPENSANDO O BRASIL", COM O PROFESSOR JESSÉ SOUZA


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16 de agosto de 2018

JESSÉ SOUZA: OS ABANDONADOS E A LUTA DE CLASSES NO BRASIL DE HOJE


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16 de agosto de 2018

FORTUNA DE CANDIDATO A PRESIDENTE ASSUSTA...


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16 de agosto de 2018

JESSÉ SOUZA EXPLICA DIVISÃO DE CLASSES NO BRASIL - IDENTIDADE GERAL


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16 de agosto de 2018

JESSÉ SOUZA: O FASCISMO E O QUE O BRASIL PODE APRENDER COM A ALEMANHA


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16 de agosto de 2018

JESSÉ SOUZA EXPLICA COMO SE FORMA O ÓDIO DA CLASSE MÉDIA AOS POBRES


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16 de agosto de 2018

A BATALHA DAS IDÉIAS, COM JESSÉ SOUZA: O MECANISMO DA MANIPULAÇÃO


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16 de agosto de 2018

"A LAVA JATO É A MAIOR REVOLUÇÃO DESARMADA QUE JÁ HOUVE NO BRASIL"


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16 de agosto de 2018