"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 24 de setembro de 2019

CONGRESSO REJEITA A MAIORIA DOS VOTOS DE BOLSONARO À LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE



Na noite desta terça-feira (24), o Congresso derrubou 18 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade.

O Congresso Nacional rejeitou, nesta terça-feira (24), a maior parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei que traz as regras para os crimes do abuso de autoridade.

18 dispositivos (artigos e trechos de artigos) foram derrubados. Outros 15 dispositivos foram mantidos, informa o site G1.

Os vetos mantidos excluem o dispositivo da lei. No caso dos vetos derrubados, os dispositivos seguirão para promulgação por parte do presidente Jair Bolsonaro.

Se o presidente não promulgar em um prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O Antagonista listou todos os pontos da Lei de Abuso de Autoridade que foram ressuscitados pelo Congresso ao derrubar os vetos:
permissão de ação privada para processar autoridade quando o MP recusar a acusação;
punição para o juiz que decretar ou manter alguém na prisão “em manifesta desconformidade com a lei”;
punição para o juiz que não substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou deixar de conceder a liberdade a alguém quando “manifestamente cabível”;
punição para quem constranger o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro;
punição para policial que deixa de identificar-se ao prender alguém;
punição para policial que deixa de identificar-se ao interrogar alguém;
punição para a autoridade que impedir, sem justa causa, a entrevista do preso com advogado;
punição para policial, promotor ou juiz que iniciar investigação civil ou administrativa “sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”;
punição à autoridade que negar a advogado acesso aos autos da investigação;
punição para autoridade que antecipar atribuição de culpa antes do fim das apurações;
punição para autoridade que violar prerrogativa de advogado.


24 de setembro de 2019
renova mídia

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