"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 9 de maio de 2019

STF VALIDA INDULTO QUE PERDOOU CONDENADOS POR CORRUPÇÃO


As pessoas que em dezembro de 2017 faziam jus ao benefício podem solicitá-lo agora aos juízos de execução penal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional um indulto de Natal assinado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017.

O decreto perdoou, entre outros, condenados por corrupção e lavagem de dinheiro que tinham, até aquela data, cumprido o equivalente a 20% da pena.

O julgamento, iniciado em novembro do ano passado, foi concluído nesta quinta-feira (9) com os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia, que ficaram vencidos com Luís Roberto Barroso (relator) e Edson Fachin.

O placar final foi de 7 votos a 4. Votaram em favor da tese de que o presidente da República tem poder de definir as regras do perdão os ministros:
Alexandre de Moraes;
Rosa Weber;
Ricardo Lewandowski;
Marco Aurélio;
Gilmar Mendes;
Celso de Mello;
Dias Toffoli.

Com a decisão de hoje, segundo a Folha, as pessoas que naquela data faziam jus ao benefício podem solicitá-lo agora aos juízos de execução penal.


09 de maio de 2019
renova mídia

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