Marco Aurélio Mello questiona a legalidade da candidatura de Jair Bolsonaro
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, declarou, nesta quarta-feira que é uma questão “em aberto” a possibilidade de réus em ação penal serem eleitos para a Presidência da República e assumirem a Chefia da Nação. Segundo ele, essa dúvida gera insegurança para a candidatura de Jair Bolsonaro do PSL, que figura como réu em duas ações penais no STF, por injúria e incitação ao crime de estupro, por ter declarado que “não estupraria” a deputada federal Maria do Rosário do PT do Rio Grande do Sul, “porque ela não merece”.
No próximo dia 4 de setembro, com o horário eleitoral já veiculado no rádio e na televisão, a Primeira Turma do STF decidirá se recebe ou não uma outra denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro, esta pelo crime de racismo. A data do julgamento foi confirmada nesta quarta-feira pelo presidente da Turma, ministro Alexandre de Moraes.
DIZ O RELATOR – “O país não para por causa de campanha eleitoral. A Justiça continua normalmente”, disse Moraes ao chegar para a sessão plenária do STF nesta quarta-feira.
Segundo a denúncia, apresentada em abril pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em uma palestra no ano passado, no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, Bolsonaro “usou expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e atingindo diretamente vários grupos sociais”. Na ocasião, em que relatou ter visitado um quilombo no interior de São Paulo, o presidenciável afirmou que “o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas”. Falando sobre a visita, disse, também: Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais”.
Relator da denúncia da procuradora- geral, contra o deputado Jair Bolsonaro, o ministro Marco Aurélio Mello foi indagado, nesta quarta-feira, sobre as implicações do julgamento para a candidatura de Bolsonaro.
CASO RENAN – Marco Aurélio destacou que, ao julgar o afastamento do senador Renan Calheiros do MDB de Alagoas da presidência do Senado Federal, o STF firmou o entendimento de que réus em ação penal, como os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados não podem substituir o presidente da República, em suas ausências do cargo.
Já a situação de Bolsonaro traz uma outra discussão: a possibilidade de um candidato, réu em ação penal, vir a ser eleito especificamente para a Presidência da República e assumir a chefia do Governo, o que não seria eventualmente substituir o presidente da República, e sim de ser eleito diretamente para o cargo e ser empossado.
“Isso ainda está em aberto, nós assentamos, no caso do Renan, que não pode substituir o presidente da República. Quem é réu pode ser eleito e tomar posse? O presidente da República, quando recebida denúncia pelo Supremo ou impedimento na Câmara, é afastado. Agora, ele já é réu”, ressaltou.
SEM DECISÃO – “Por enquanto, a questão sobre réu em ação penal assumir a Presidência após ser eleito para o cargo está em aberto, não decidimos”, disse Marco Aurélio. Questionado se a questão não gera insegurança para a candidatura de Bolsonaro, o ministro respondeu: “Gera. O ideal seria ter a matéria pacificada num sentido ou no outro”.
Quanto a sua opinião particular sobre a possibilidade de réus em ações penais poderem ser eleitos para a Presidência e assumirem o cargo, ele afirmou: “Eu não sei. Com a palavra, o julgador”.
CONSULTA – Essa questão já foi levada ao Tribunal Superior Eleitoral. Em maio, por unanimidade, o TSE rejeitou uma consulta do deputado federal Marcos Rogério, do DEM de Rondônia, que questionou o tribunal sobre a possibilidade de réus em ações penais assumirem o mandato de presidente da República.
O entendimento dos ministros foi de que um pronunciamento do tribunal naquela ocasião seria uma antecipação de juízo em torno de questões que só deverão ser avaliadas , depois do pedido de registro das candidaturas.
Os responsáveis pela campanha do candidato Jair Bolsonaro ainda não se manifestaram sobre as declarações de Marco Aurélio Mello.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Reina a esculhambação institucional na República da Carnavália. À primeira vista, o editor da Tribuna da Internet entendeu que o Supremo errou no caso de Renan, porque ser réu não significa ser culpado ou condenado. Porém, examinando melhor a questão, o Supremo agiu certo, porque o presidente da República é afastado das funções, caso haja denúncia contra ele no Supremo, e seja transformado em réu. Esta regra, no entanto, é meio mandrake, porque Temer virou réu duas vezes e não foi suspenso das funções, porque a Câmara rejeitou a decisão do STF. Quer diz, a norma constitucional vale, mas não vale muito… Agora, a jurisprudência do STF ameaça diretamente a candidatura de Bolsonaro, cuja impugnação foi pedida no último dia 15 ao TSE, que terá de decidir a questão, e depois haverá recurso ao próprio Supremo. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Reina a esculhambação institucional na República da Carnavália. À primeira vista, o editor da Tribuna da Internet entendeu que o Supremo errou no caso de Renan, porque ser réu não significa ser culpado ou condenado. Porém, examinando melhor a questão, o Supremo agiu certo, porque o presidente da República é afastado das funções, caso haja denúncia contra ele no Supremo, e seja transformado em réu. Esta regra, no entanto, é meio mandrake, porque Temer virou réu duas vezes e não foi suspenso das funções, porque a Câmara rejeitou a decisão do STF. Quer diz, a norma constitucional vale, mas não vale muito… Agora, a jurisprudência do STF ameaça diretamente a candidatura de Bolsonaro, cuja impugnação foi pedida no último dia 15 ao TSE, que terá de decidir a questão, e depois haverá recurso ao próprio Supremo. (C.N.)
23 de agosto de 2018
José Carlos Werneck
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