"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

MULHER DE CABRAL ESCONDEU DA JUSTIÇA DOIS APARTAMENTOS QUE COMPRARA EM IPANEMA

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Adriana não pagou o condomínio e os vizinhos a denunciaram
Um ano e meio após determinar a indisponibilidade dos bens da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral (MDB), a Justiça bloqueou em abril deste ano dois imóveis de propriedade da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro. Os dois apartamentos num prédio em Ipanema (zona sul), avaliados em R$ 6,3 milhões, não estão em nome de Adriana Ancelmo no registro de imóveis. Os documentos do cartório mostram até hoje como proprietário a Cyrela, responsável pela construção do edifício Wave Ipanema, concluído em 2014.
Os imóveis só foram bloqueados em abril após o condomínio apontar uma dívida de cerca de R$ 100 mil, indicando como real proprietária a ex-primeira-dama do Rio.
DECLAROU AO IR – Ela adquiriu os apartamentos em 2012 e 2014, ambos antes da conclusão da obra. Embora não fossem de conhecimento da Justiça, ela os declarou em seu Imposto de Renda, constam no relatório produzido pela Receita Federal e juntado na ação penal contra a advogada.
As duas transações com a Cyrela foram oficializadas em escrituras públicas, mas nunca comunicadas ao registro de imóveis.
Ao determinar o bloqueio de bens, é a esses cartórios que a Justiça Federal envia ofício a fim de impedir a venda do patrimônio em nome de investigados. Como eles não estavam em nome da ex-primeira-dama, a indisponibilidade não havia sido imposta até abril deste ano.
BLOQUEIO DOS BENS – Adriana Ancelmo teve os bens bloqueados em janeiro de 2017, um mês após ser presa em razão dos desdobramentos da Operação Calicute, que prendeu seu marido, Sérgio Cabral (MDB), em novembro de 2016.
Ela já foi condenada em quatro ações penais pelo juiz federal Marcelo Bretas a, no total, 41 anos e cinco meses de prisão.
As investigações apontam que Cabral usou o escritório de advocacia da mulher para lavar dinheiro de propina. Ela também foi condenada por branquear ativos por meio da compra de joias. Ela nega as acusações.
ESCONDEU BENS – Apesar de discordar das denúncias, o casal prometeu que entregaria todos os seus bens à Justiça, a fim de obter redução de pena nos processos de lavagem de dinheiro.
No dia 4 de setembro a Justiça fará o primeiro leilão do patrimônio da família Cabral. Fazem parte da lista a casa no condomínio Portobello, em Mangaratiba (R$ 8 milhões), uma lancha (R$ 4 milhões), um jet ski (R$ 45 mil), um jet boat (R$ 50 mil) e três carros (R$ 436 mil). O casal tem ainda cerca de R$ 18 milhões em contas bloqueadas pela Justiça.
Também fazem parte do lrilão apartamentos na Barra da Tijuca de Ary Filh, ex-assessor de Cabral, e relógios do ex-secretário estadual de Obras Hudson Braga.
MAIS LEILÕES  – Os dois apartamentos, de cerca de 80 metros quadrados, em Ipanema serão leiloados mais adiante. Há ainda expectativa sobre a venda das joias da ex-primeira-dama apreendidas.
O imóvel de 360 metros quadrados no Leblon, onde o casal de fato morava, está alugado, sem previsão de venda.
A defesa de Adriana Ancelmo afirmou que desconhecia o fato dos imóveis da ex-primeira-dama não estarem bloqueados. A Cyrela afirmou, em nota, que compete à compradora providenciar o registro junto ao cartório de imóveis.

27 de agosto de 2018
Italo Nogueira
Folha

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