"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 17 de julho de 2018

CONSTITUIÇÃO E LEI ELEITORAL IMPEDEM QUE HAJA CANDIDATURAS AVULSAS NAS ELEIÇÕES


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Charge do Angeli (Arquivo Google)
Os repórteres Amanda Pupo e Rafael Moura, edição de ontem de O Estado de São Paulo, revelaram que o ministro Luis Roberto Barroso adiou para depois de outubro a resposta a pedidos de algumas pessoas que desejam concorrer às eleições como candidatos avulsos. Barroso, na minha opinião, adiou a resposta negativa, isso porque candidaturas avulsas colidem com a Constituição Federal e também com a Lei Eleitoral, que condicionam diretamente qualquer candidatura ao registro de filiação partidária anterior a seis meses do pleito.
De outro lado, a Lei Eleitoral estabelece normas para que os partidos tenham existência legal e assim possam inscrever seus candidatos e candidatas.
FILIAÇÃO – Portanto, ninguém pode se candidatar se não estiver filiado a alguma legenda. Isso de um lado. De outro, o critério de acesso ao horário eleitoral gratuito está condicionado percentualmente às respectivas bancadas na Câmara Federal. E em terceiro lugar existe a mesma condicionante para percepção de recursos financeiros do Fundo Eleitoral.
Podemos acrescentar que, se pudesse haver candidatos avulsos, eles poderiam chegar, digamos, em torno de mil candidaturas.  Seria um absurdo completo e o Tribunal Superior Eleitoral, evidentemente, não poderia, através dos TRES de cada estado, fornecer registro a esse imenso número. Não haveria como incluir os avulsos na computação dos votos.  Constituição e lei eleitoral impedem candidatos avulsos nas eleições
BOM SENSO – Em matéria de eleição, qualquer análise deve ser precedida e baseada no bom senso e na possibilidade de qualquer eleitor ou eleitora analisar a legislação e, como se isso não bastasse, conseguir perceber a realidade dos fatos. Acontece isso com frequência. Às vezes, as dúvidas substituem pontos concretos de apreciação do universo do voto.
Por exemplo: na tarde de ontem, no Studio I, GloboNews, foi comentado o tema abstenção. Na verdade, analisando-se bem o fato, verifica-se o seguinte: toda vez que um recadastramento eleitoral se distancia mais da próxima eleição, faz parecer que a abstenção avançou amplamente. Engano. Pode-se medir o desinteresse em torno de candidaturas projetando-se os percentuais de votos nulos e brancos. Mas não com base na abstenção, porque é preciso levar em conta a taxa de ortalidade no Brasil que é de 0,7% a/a.
DESINTERESSE – Dificilmente as famílias procuram a Justiça Eleitoral para comunicar a morte de parentes. Tem também que se considerar que a cada 12 meses pessoas completam 70 anos de idade. Há pessoas também doentes com dificuldade de locomoção. Além disso, o voto não é obrigatório para os eleitores e eleitoras entre 16 e 18 anos. Sem dúvida, está havendo desinteresse pelo desfecho da sucessão presidencial e também das eleições para governadores. O quadro, hoje, está marcado pela falta de estímulo que causa forte desinteresse pelo voto nas urnas.
A sucessão presidencial é o maior exemplo. Basta ler as mais recentes pesquisas do Datafolha e do Ibope. Disso resulta a tese de que fossem domingo a definir em quem votariam. O quadro das preferências continua gelificado. Bolsonaro, Marina e Alckmin, este último muito abaixo do que ele poderia esperar.
Falei em esperar, é o que o eleitorado brasileiro mais faz no passar dos anos, assistindo um processo que só funciona para garantir o mandato dos eleitos.

17 de julho de 2018
Pedro do Coutto

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