"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

ABSOLVIÇÃO DE LULA, DELCÍDIO E ESTEVES JÁ ERA ESPERADA NO PROCESSO DA OBSTRUÇÃO

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Lula, Delcídio e Esteves se livraram por falta de provas
O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros seis réus no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso em que o ex-presidente se tornou réu na Lava Jato. Também é a primeira absolvição nos processos aos quais Lula responde.
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que o juiz agiu de maneira imparcial ao descartar a acusação com base somente em delação premiada. Disse ainda que o mesmo entendimento deveria ser usado no caso do triplex do Guarujá, em que o ex-presidente foi condenado.
SILÊNCIO DE CERVERÓ – A acusação da qual Lula foi absolvido era a de que tinha atrapalhado as investigações da Lava Jato, ao supostamente se envolver em uma tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da Operação Lava Jato.
Além de Lula, foram absolvidos Delcídio do Amaral, ex-senador; Diogo Ferreira, ex-chefe de gabinete; André Esteves, banqueiro, ex-executivo do BTG Pactual; Édson Ribeiro, advogado; José Carlos Bumlai, pecuarista e seu filho Maurício Bumlai.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró, filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família de Cerveró, ex-executivo da Petrobras, e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa.
CERVERÓ CALADO – Em contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em relação a Delcídio, então líder do governo no Senado, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves e aos demais acusados.
O nome de André Esteves foi mencionado por Delcídio, que insinuou que ele teria interesse em tirar do conteúdo da delação premiada menções a supostas irregularidades envolvendo o banco BTG Factual. Segundo a PGR, Delcídio prometeu pagar R$ 50 mil mensais para a família de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, para evitar que ele fizesse delação premiada e revelasse a suposta participação do senador no esquema de corrupção investigado na estatal.
André Esteves é suspeito de prometer financiar o acordo. Os R$ 50 mil mensais, conforme a PGR, seriam repassados aos familiares de Cerveró mediante um “acordo dissimulado” entre o banqueiro e o advogado Édson Ribeiro, que defendia o ex-diretor da Petrobras.
SEM PROVAS – O juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes. Entendeu também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores.
Leite citou o artigos 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12.850/13 , que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada.
“O áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório. Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”, afirmou o juiz na decisão, acrescentando que a instrução “não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório“.
PEDIDO DO MPF – A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada inicialmente em maio de 2016 pela Procuradoria Geral da República (PGR) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que, na época, Delcídio Amaral ainda era senador e, portanto, tinha foro privilegiado na Corte.
Com a cassação de seu mandato, no fim daquele ano, a acusação foi enviada à primeira instância da Justiça Federal em Brasília e chegou a ser aceita, por conter o mínimo de indícios da existência de crimes.
Após a abertura da ação penal, no entanto, o Ministério Público Federal não encontrou provas do envolvimento do ex-presidente no caso e, em sua última manifestação no processo, em setembro do ano passado, concluiu que Delcídio mentiu com objetivo de fechar o acordo de colaboração. Na ocasião, o MPF pediu a anulação dos benefícios concedidos a Delcídio no acordo de colaboração.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –  
Já era esperada esta decisão do juiz Ricardo Leite, porque a absolvição de Lula e de André Esteves já havia sido pedida no ano passado pelo procurador Ivan Marx, do Ministério Público Federal do Distrito Federal. Faltaram as provas materiais, porque a lei não permite condenação com base apenas em testemunhos de delação premiada. O maior prejuízo foi de Delcídio, que perdeu o mandato e chegou a ser preso. Quanto a Lula , já foi condenado em segunda instância no processo do triplex do Guarujá e é réu em mais cinco ações penais.  (C.N.)


13 de julho de 2018
Camila Bomfim
TV Globo, Brasília

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