O Supremo Tribunal Federal, que havia suspendido o foro privilegiado para senadores e deputados federais, incluiu também na mesma escala os ministros de Estado. Reportagem de Eduardo Bressiani, edição de ontem de O Globo, destaca a decisão e acentua seus reflexos. Da mesma forma que os parlamentares, os ministros do Planalto responderão na Justiça comum, portanto a partir da primeira instância, tão logo as acusações contra eles os conduzam à justiça.
À primeira vista, há razões de sobra para que a opinião pública receba a medida até com certo entusiasmo, já que os lances de corrupção do país, nos últimos anos, ultrapassaram de muito o limite do suportável.
DESCRENÇA – De fato a situação tornou-se insuportável no Brasil e criou uma atmosfera gravíssima de desânimo e descrença nas instituições políticas. O quadro partidário desenhado em torno da sucessão presidencial de outubro é um exemplo: apatia e perplexidade. Apatia impulsionada pelo descrédito nos políticos e nas siglas partidárias. Perplexidade diante das imagens dos 51 milhões de reais no apartamento de Salvador. Mas a questão do fim do foro privilegiado não é tão simples. Depende de desdobramentos na esfera judicial.
Pode parecer, à primeira vista, que os processos acusatórios passarão a caminhar de forma mais veloz. Entretanto, surgem obstáculos que poderão até tornar mais lentos os desfechos dos processos. Um caso tem de ser examinado para que se possa traduzir o caráter essencial do término do foro especial. Trata-se da questão que se refere à prisão em segunda instância. Isso porque, se a prisão em segunda instância for mantida, como deseja a ministra Carmen Lúcia, presidente da Corte Suprema, o fim do foro de privilégio ganhará dimensão maior.
Caso contrário, a igualdade de condições para todos os acusados, seja parlamentares ou ministros, ampliará o tempo dos julgamentos. Nesse caso a tramitação voltará ao tempo em que geravam genericamente uma maratona de recursos apresentados pelos réus. Isso de um lado.
QUATRO INSTÂNCIAS – De outro lado, nada impedirá a escala de petições que percorram as diversas etapas das instâncias. Começa pela Justiça comum, passa pela segunda instância, desloca-se para o STJ e finalmente aterrissam no Supremo. Retorna assim à superfície da realidade as tradicionais colocações que somente visam adiar o cumprimento da pena ao infinito.
Em tal hipótese, ao invés de serem julgados diretamente pelo STF, deputados, senadores e ministros irão percorrer os vários andares da magistratura, ampliando assim a decretação das penas a que forem sujeitos. Como se vê no lugar de uma etapa, na Corte Suprema, os réus passarão por várias estações até inevitavelmente retornarem ao STF. Isso fará com que nada tenha mudado.
Numa outra versão, como se mudássemos para tudo permanecer como estava. Mas se a prisão em segunda instância for mantida, tudo bem, os acusados estarão sujeitos à prisão a partir das decisões dos tribunais regionais ou estaduais. Esta é a síntese essencial da questão. À primeira vista, parece um avanço. E é. Mas desde que a prisão em segunda instância seja mantida.
14 de junho de 2018
Pedro do Coutto
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