"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 25 de junho de 2018

A QUEM INTERESSA DESMORALIZAR SÉRGIO MORO, O JUIZ MAIS PATRULHADO DO PAÍS?


Sergio Moro
Sérgio Moro já está se acostumando a ser patrulhado
De hábitos simples, mesmo depois de sofrer sucessivas ameaças o juiz Sérgio Moro insistia em ir de bicicleta ao trabalho, correr na rua e voltar à pé do almoço em um restaurante perto da Justiça Federal. Mas aos poucos, teve que mudar a conduta e desde março de 2016 passou a andar sob proteção policial 24 horas por dia. Para oferecer proteção, a Polícia Federal disponibilizou cinco agentes e um carro, levando Moro a aposentar o Golf que dirigia. E hoje só amigos muito próximos conhecem a sua vida fora do tribunal.
Além de vigiado, o juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba é também patrulhado implacavelmente. Suas decisões processuais são vasculhadas em buscas de erros ou de segundas intenções, e a mídia tem publicado muitos textos de críticas a ele, sem a menor base factual.
PERSEGUIÇÃO – Na verdade, Moro está submetido a uma perseguição implacável. Tem de tolerar e respeitar o mau comportamento das dezenas de testemunhas de defesa de Lula, caso contrário vira alvo de ataques. Ao mesmo tempo, suas decisões sofrem críticas descabidas e até mesmo inventadas.
Agora, por exemplo, diz-se que diversos órgãos públicos (Tribunal de Contas da União, Fazenda Nacional, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Receita Federal, Advocacia-Geral da União e a Receita Federal) estão questionando um ato de Moro sobre uso de provas da Lava Jato contra delatores, porque colocaria em risco a cobrança de R$ 2,3 bi em débitos tributários.
“CARTEIRADA” – De concreto, mesmo, há apenas o ataque de um dos ministros do TCU, Bruno Dantas, que considerou a decisão de Moro como uma “carteirada”. À exceção dessa busca por 15 minutos de fama, nenhum dos outros órgãos públicos fez duras críticas a Moro, que atendeu a uma reivindicação do Ministério Público Federal.
A Procuradoria apenas solicitou que houvesse um maior controle das informações, para harmonizar o relacionamento entre os diversos órgãos públicos, de forma a evitar decisões conflitantes em relação aos acordos de delação.
Mas a imprensa caiu de pau, inventando que Moro havia “impedido” o uso de provas obtidas pela Lava Jato contra delatores. Na verdade, o juiz não proibira nada. Apenas determinou que as instituições solicitem autorização que indique o delator e a empresa cujos dados deseje obter.
UM ESCÂNDALO – A imprensa deu ares de escândalo ao fato, como se a decisão de Moro tivesse de fato a intenção de impedir o compartilhamento das informações, algo que nunca existiu nem consta do despacho dele.
“Entendemos que a decisão não tem esse alcance, mas a gente, em contato com o Ministério Público e com a própria 13ª Vara, vai solicitar um esclarecimento para que seja passado a limpo e realmente não haja nenhuma dúvida em relação a isso”, diz o coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral da Fazenda, Daniel de Saboia Xavier, colocando as coisas no seu devido lugar.
De tudo isso, ficam no ar duas instigantes indagações. A quem interessa desmoralizar o juiz Sérgio Moro? E por que a imprensa embarca com tanto entusiasmo nessas canoas furadas?
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P. S.
 – Segundo o juiz Moro, é necessário proteger de sanções excessivas de outros órgãos públicos o colaborador ou a empresa leniente, para não desestimular a própria celebração de acordos de delação. E a Procuradoria-Geral da República, que solicitou a decisão de Moro, compartilha esse entendimento(C.N.)


25 de junho de 2018
Carlos Newton

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