"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 22 de março de 2018

LULA PODE SE LIVRAR DA PRISÃO, MESMO CONDENADO EM 2a.INSTÂNCIA

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Charge do Jota A (O Dia/PI)
 A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao anunciar que o plenário julga nesta quinta-feira o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pelos advogados de Lula para evitar a prisão do ex-presidente, ressaltou que a decisão foi motivada pela “urgência”, devido à comemoração da Semana Santa”.
Se a maioria dos onze ministros acatar o pedido, Lula se livra da prisão, mesmo após condenado em Segunda Instância. Ele foi condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Seus advogados argumentam que a prisão só é possível após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados os recursos em todas as instâncias judiciais.
CASO ESPECÍFICO – Cármen Lúcia pretende que a decisão que vier a ser tomada seja um caso específico, aplicável unicamente a Lula, sem modificar a jurisprudência já existente sobre o assunto. Em 2016, por 6 votos a 5, o STF decidiu que é permitida a prisão de condenados em segunda instância, mesmo havendo a possibilidade de recursos a instâncias superiores.
Nesta quarta-feira, o TRF-4 informou que julgará na próxima segunda-feira dia 26 o último recurso apresentado pelos advogados do ex-presidente contra a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá.
Mas esse recurso, denominado Embargos Declaratórios, serve unicamente para esclarecimentos sobre a sentença e não permite modificar o resultado do julgamento. Assim sendo, após do julgamento deste recurso, a ordem de prisão já poderia ser expedida, caso a maioria do STF consagre a tese dos advogados de Lula.

22 de março de 2018
José Carlos Werneck

Um comentário:

  1. uma vergonhha de um criminoso ter privigelio que escolhanba stf e credito da corte

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