"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

TRIBUNAL ABSOLVE VACCARI E CONDENA DIRCEU, QUE SÓ SERÁ PRESO DEPOIS DE RECORRER

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Dirceu perderá o direito à prisão domiciliar
O ex-ministro José Dirceu teve a pena aumentada em quase dez anos, para 30 anos, 9 meses e 10 dias, em um processo da Operação Lava Jato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. É a segunda maior pena aplicada a réus da Lava Jato até então.
No mesmo processo, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto foi absolvido por insuficiência de provas. Ele é acusado por corrupção passiva e tinha sido condenado, em primeira instância, a 9 anos de prisão.
DÚVIDA RAZOÁVEL – Na sessão, o relator João Gebran Neto destacou que adotou “a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável” sobre o caso de Dirceu. “Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas”, disse. Ele acrescentou que as penas severas não são resultado do rigor dos julgadores, mas da grande quantidade de delitos cometidos pelos réus.
Leandro Paulsen, que também é presidente da 8ª Turma, considerou haver prova suficiente, testemunhal e documental, de que os crimes praticados por Dirceu ocorreram.
O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus explicou que pediu vista no julgamento que começou em 13 de setembro, devido à alegação da defesa de curto prazo de acesso a algumas provas disponibilizadas durante as alegações finais, sem tempo hábil para análise. Laus concluiu que a denúncia foi devidamente instruída. “O relatório telemático estava disponível na plataforma virtual para a defesa, não se sustentando a alegação de que o levantamento do sigilo dos autos nas alegações finais teria trazido novas provas”, avaliou.
VAI RECORRER – O advogado de Dirceu, Roberto Podval, disse que aguarda a divulgação dos votos dos desembargadores que atuaram no caso para decidir os próximos passos, e que certamente recorrerá da decisão. Os votos devem ser publicados nos próximos dias.
O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a Justiça decidiu corretamente, pois a denúncia e a sentença “tiveram por base exclusivamente palavra do delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.”
Dirceu não vai começar a cumprir a pena imediatamente. O ex-ministro ainda pode recorrer ao próprio TRF4. Só após isso é que o juiz Sérgio Moro poderá, eventualmente, determinar a execução da pena.
Atualmente, o ex-ministro está em liberdade, mas precisa usar tornozeleira eletrônica e não pode deixar o país. Essas medidas foram determinadas por Moro em maio, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) revogar a prisão preventiva que havia sido determinada pelo juiz em agosto de 2015.
VACCARI FICA PRESO – Já Vaccari deve continuar preso no Complexo Médico-Legal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor do processo, destacou que a decisão não afeta essa medida.
Vaccari responde a quatro ações da Lava Jato na primeira instância. Ele já foi condenado em outros cinco processos. Entre eles estão as duas ações em que foi absolvido no TRF4.
Ele segue preso porque cumpre prisão preventiva referente a uma dessas ações em que foi condenado em primeira instância por intermediar propina do Grupo Keppel Fels e o PT, entre eles os pagamentos dos serviços de João Santana e Monica Moura. Esse caso ainda não foi julgado no TRF4. E há um pedido de habeas corpus sobre esse processo no STJ, depois de ter sido negado em outras instâncias.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 O sonho acabou para José Dirceu, que já sabe que terá de voltar para a cadeia, a não ser que o ministro Gilmar Mendes consiga anular a prisão de réus após condenação criminal em segunda instância. A esperança é a última que morre, diz o ditado, e aqui no Brasil nunca se sabe o que esperar da Justiça. Por isso, Dirceu vai ter continuar na esperança. (C.N.)


27 de setembro de 2017
Por G1 RS

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