"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

"FABRICAÇÃO" DOS RECIBOS DE ALUGUEL CAUSARÁ A CONDENAÇÃO DO "LOCADOR" DE LULA


Costamarques disse ao juiz não ter recebido aluguéis
O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, minimizou os erros de datas nos recibos de aluguel referentes ao apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo do Campo. Os documentos foram apresentados na segunda-feira (dia 25) à Justiça. Dois deles têm datas que não existem: 31 de novembro e 31 de junho.
“Isso é uma bobagem. Quem fez o recibo foi o Glaucos [da Costamarques, dono do imóvel], que recebeu o aluguel. E não a dona Marisa [Letícia, mulher de Lula], que estava pagando. Quem paga tem direito à quitação e quem faz o recibo é sempre o locador, que diz ter recebido os valores. Se alguém errou, foi ele”, diz Zanin.
ERRO MATERIAL – O advogado afirma que, “de 26 recibos apresentados, só dois têm erro material. O importante é que ninguém contesta a veracidade do documento. A assinatura é dele [Glauco], nem ele contesta isso”.
Segundo Zanin, o Ministério Público Federal não consegue provar que dinheiro de oito contratos da Petrobras foram usados na compra do apartamento nem de um terreno para o Instituto Lula e desviou o assunto “para um contrato de aluguel”.
O imóvel é um dos pontos da acusação na ação que o ex-presidente responde sob suspeita de receber propina da Odebrecht por meio da compra de um terreno onde seria construída a sede do Instituto Lula. O caso deve ser sentenciado pelo juiz Sergio Moro nos próximos meses.
PAGO COM PROPINA – Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o aluguel do apartamento, que pertence ao empresário Glaucos da Costamarques (primo do pecuarista José Carlos Bumlai), foi pago com propina da Odebrecht, obtida por meio de contratos da Petrobras.
Lula nega irregularidades e diz que quem cuidava do imóvel era sua mulher, Marisa Letícia, morta em fevereiro. Segundo o ex-presidente, o pagamento do aluguel estava registrado em declarações do Imposto de Renda, tanto dele quanto de Costamarques.
DISSE LULA – “Vou repetir para o senhor. Nunca houve qualquer denúncia que o apartamento não estava sendo pago. Seu Glauco nunca levantou, seu Glauco nunca cobrou, seu Glauco nunca me telefonou. Nem ele, nem ninguém”, disse Lula, em depoimento a Moro.
Delatores da Odebrecht também negaram vínculo com o apartamento. E a pedido do juiz Sergio Moro, a defesa do ex-presidente apresentou os recibos, assinados por Costamarques, além de um contrato de locação com o empresário.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 O advogado de Lula pode dizer o que quiser. O fato concreto é que a “fabricação” dos recibos deixou Costamarques em péssima situação. Depois de Costamarques afirmar ao juiz Moro que nunca recebeu aluguel entre 2011 e 2015, de repente aparecem recibos assinados por ele justamente neste período a que ele se referira perante o magistrado federal, com declarações gravadas e filmadas. Com isso, Costamarques inevitavelmente será condenado por cumplicidade em lavagem de dinheiro, com agravante de falsidade ideológica (falsificação de documentos). E o advogado de Lula deve se dar por satisfeito se não perder o registro na OAB por litigância de má fé. Por enquanto, a situação é esta. (C.N.)

27 de setembro de 2017
Mônica Bergamo
Folha

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