"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 30 de agosto de 2017

INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA


Inmetro proíbe lâmpada LED que pode queimar os aparelhos da sua casa
A orientação é que os consumidores que possuem o modelo de lâmpada em casa deixem de utilizá-lo imediatamente e entrem em contato com a empresa para a troca do produto ou restituição financeira

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Estão proibidas a fabricação e comercialização da lâmpada LED“Superled Ouro 9W” da empresa Ourolux em todo o território nacional. A decisão foi anunciada pelo Inmetro nesta segunda-feira (28) ao suspender cautelarmente o registro do produto (002638/2016) depois de averiguar que o produto causa perturbações eletromagnéticas que podem, em situações extremas, queimar aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos e causar curtos-circuitos na rede elétrica doméstica.

A orientação do Inmetro é que os consumidores que possuem o modelo de lâmpada em casa deixem de utilizá-lo imediatamente e entrem em contato com a empresa para a troca do produto.

De acordo com a diretora do Procon Paraná Claudia Silvano, em breve a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deve anunciar um recall do produto para prevenir que danos aconteçam. O advogado especialista em Direito do Consumidor Kleber José Trinta Moreira e Lopes, que já foi diretor do Procon Maranhão e membro da Senacon, lembra que o consumidor pode procurar o fornecedor onde comprou a lâmpada e exigir um outro produto de igual valor ou seu dinheiro de volta. No caso de objetos queimados, só é possível conseguir a indenização depois do laudo de um engenheiro eletricista.


Segundo nota do Inmetro, a Divisão de Vigilância de Mercado (Diretoria de Avaliação da Conformidade) recebeu uma denúncia e deflagrou uma investigação com o objetivo de avaliar os supostos riscos à segurança oferecidos pela lâmpada da marca.

Ainda de acordo com a nota, ensaios realizados por laboratório credenciado pelo instituto em amostras do produto coletadas no mercado mostraram que o modelo foi reprovado no teste de Compatibilidade Eletromagnética (EMC), que avalia a ocorrência de perturbações eletromagnéticas radiadas na faixa de 30 MHz a 300MHz.

A proibição persistirá até a empresa corrigir os problemas da lâmpada. O Inmetro acionou ainda a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro e orientou que sejam realizadas ações de fiscalização com o objetivo de determinar se a proibição de fabricação e comercialização está sendo cumprida. Além disso, comunicou o caso à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) para que adote as medidas cabíveis.

Em nota, a empresa Ourolux esclarece: “A Ourolux reconhece a importância do trabalho do Inmetro para a segurança do consumidor e tem nesse instituto um aliado em nossa busca constante por qualidade. Essa filosofia nos conferiu, entre outros reconhecimentos, a Certificação ISO 9001. Nesse sentido, realizamos anteriormente 3 testes com laboratórios formalmente certificados pelo Inmetro com o mesmo produto. Todos os testes apontaram que a lâmpada SUPERLED Ouro 9w, estava em conformidade com as especificações do órgão”.


30 de agosto de 2019
postado por m.americo

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