"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 17 de maio de 2017

PLENÁRIO DO SUPREMO VAI DECIDIR SE TEMER PODE SER INVESTIGADO PELA LAVA JATO


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Fux, o relator, leva ao plenário a ação do PD
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que será julgada no plenário uma ação na qual o PDT pede que o presidente da República, possa ser investigado durante o mandato por qualquer fato. A interpretação da regra Constitucional hoje é de que o presidente só pode ser investigado por fatos ocorridos durante o mandato, e não por crimes supostamente praticados antes da posse no cargo público.
Ainda não há prazo de quando o STF julgará o caso, porque ainda será necessário a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) enviarem ao tribunal pareceres sobre o assunto. No tribunal, a praxe é que ações diretas de inconstitucionalidade sejam julgadas em plenário.
CONTROVÉRSIAS – Segundo o artigo 86 da Constituição Federal, “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Em ofícios enviados ao STF recentemente, a PGR afirma que esse dispositivo impede que o presidente seja investigado ao longo do mandato por fatos ocorridos anteriormente. No entanto, na interpretação do PDT, não haveria problema em investigar o presidente em um inquérito por qualquer tema, desde que não houvesse julgamento do caso durante o mandato.
Para o PDT, a impossibilidade de investigar o presidente da República por atos cometidos antes do mandato vigente viola os princípios constitucionais republicano, da igualdade e da legalidade. De acordo com a ação, também há ofensa ao preceito constitucional da isonomia, uma vez que o presidente da República fica em situação de desigualdade substancial em relação aos demais cidadãos. “Cercear ocasional investigação contra o presidente da República importa subtrair das autoridades competentes sua respectiva obrigação constitucional de investigar, exprimida pelo princípio da legalidade estrita”, afirma a defesa do partido.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Qualquer lei, norma ou dispositivo que garanta a impunidade de infrator, seja ele quem for, é imoral e abjeta, deve merecer a reprovação de todas as pessoas de bem. Apenas isso. (C.N.)

17 de maio de 2017
Carolina Brígido
O Globo

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