"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

SUPREMO EM NÚMEROS: SÓ 1% DOS RÉUS COM FORO PRIVILEGIADO É CONDENADO, DIZ LEVANTAMENTO

SUPREMO EM NÚMEROS AVALIOU DECISÕES DA CORTE DE 2011 A 2016
NO PERÍODO ANALISADO PELO SUPREMO EM NÚMEROS, EM 404 AÇÕES PENAIS, APENAS TRÊS RESULTARAM EM VITÓRIA DA ACUSAÇÃO; EM 71 DELAS O SUCESSO FOI DA DEFESA; 276 PRESCREVERAM OU FORAM ENVIADAS A INSTÂNCIAS INFERIORES (68% DO TOTAL); EM 34 HOUVE DECISÕES FAVORÁVEIS EM FASE DE RECURSO; E 20 PERMANECERAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA (FOTO: DIVULGAÇÃO)


Levantamento do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, mostra que, de janeiro de 2011 a março de 2016, apenas 5,8% das decisões em inquéritos no Supremo Tribunal Federal foram desfavoráveis aos investigados – com a abertura da ação penal. Ainda segundo a pesquisa, o índice de condenação de réus na Corte é inferior a 1%.

No Supremo são julgados políticos – deputados, senadores e ministros de Estado – que detêm foro privilegiado. O tema voltou ao debate com a nomeação, pelo presidente Michel Temer, de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência. A nomeação, contestada, teria por objetivo conferir foro a Moreira, citado em delação da Odebrecht, e evitar eventual investigação na primeira instância. Nesta terça-feira, 14, o ministro do STF Celso de Mello manteve a nomeação.

No ano passado, a Corte barrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil de Dilma Rousseff. A nomeação do petista – alvo da Lava Jato – também foi questionada na época.

Para o coordenador do Supremo em Números, Ivar Hartmann, na prática, o foro representa uma “vantagem”. “É uma forma de escolher o juiz. Quando Dilma e Temer decidiram nomear Lula e Moreira, optaram por um processo mais longo e com grandes chances de não dar em nada”, disse Hartmann.

No período analisado pelo Supremo em Números, em 404 ações penais, apenas três resultaram em vitória da acusação; em 71 delas o sucesso foi da defesa; 276 prescreveram ou foram enviadas a instâncias inferiores (68% do total); em 34 houve decisões favoráveis em fase de recurso; e 20 permaneceram em segredo de Justiça.

Em relação a inquéritos, foram 987 no mesmo período. Deste total, 57 resultaram em vitória da acusação; em 413 o sucesso foi da defesa; 379 prescreveram ou foram remetidos a instâncias inferiores (38% do total); houve oito decisões favoráveis em fase de recurso e 130 ficaram em segredo de Justiça.

“Existe um princípio básico no Direito de que uma pessoa não pode escolher quem vai julgá-la. Então, esse princípio está sendo violado. A única forma de corrigir esse desvio seria o fim do foro”, afirmou Hartmann.

Caso Moreira Franco

Celso de Mello afirmou na quarta-feira, 15, que levará a discussão ao plenário da Corte se houver pedido de recurso dos autores dos mandados de segurança contra a nomeação do peemedebista – os partidos PSOL e Rede. O PSOL já informou que vai recorrer. (AE)


16 de fevereiro de 2017
diário do poder

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