"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

DESEMBARGADOR SUSPENDE CENSURA A MATÉRIAS SOBRE MARCELA TEMER E O HACKER


BRASILIA, DF, BRASIL, 07-09-2016, 09h00: O presidente Michel Temer, acompanhado da primeira dama Marcela Temer, do presidente da câmara dos deputados dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do presidente do STF ministro Ricardo Lewanwoski, participa da parada do 7 de setembro, data da independência brasileira, na esplanada dos ministérios. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
Matéria censurada já voltou a ser exibida no site da Folha
O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso da Folha e suspendeu nesta quarta (15) os efeitos de uma liminar que proibia o jornal de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama, Marcela Temer. A liminar havia sido concedida na sexta (10) pelo juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, a pedido do subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Gustavo Vale do Rocha, em nome da primeira-dama. Rocha alegou violação da intimidade de Marcela.
No site do jornal, o texto sobre o assunto, publicado na sexta, havia sido suprimido após a notificação, ocorrida na segunda (13).
Na sua decisão, o desembargador afirma que a liminar contra o jornal “está a padecer de aparente inconstitucionalidade, já que violadora de liberdade que se constitui em verdadeiro pilar do Estado democrático de Direito”.
SEM MOTIVO – “Não há, pois, como consentir com a possibilidade de algum órgão estatal – o Poder Judiciário, por exemplo – estabelecer, aprioristicamente, o que deva e o que não deva ser publicado na imprensa”, afirma na decisão.
“Não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante [a Folha] seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violadora da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto, da autora-agravada ou de seu marido, o Excelentíssimo Presidente da República”, escreveu o desembargador.
“Concedo o efeito suspensivo pretendido, para o fim de suprimir a eficácia da respeitável decisão recorrida”, finaliza.
FALTA O MÉRITO – Com a decisão do desembargador, a reportagem censurada voltou ao site da Folha. Mas o mérito da suspensão da censura ainda será julgado por um colegiado do TJ-DF.
A reportagem teve acesso a informações tornadas públicas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O hacker Silvonei José de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP).
Souza clonou um celular de Marcela e usou um áudio de WhatsApp para chantageá-la. Segundo ele, o áudio poderia comprometer o nome do presidente Michel Temer –que, à época, era vice. Todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail da primeira-dama foram furtados pelo hacker.
INTIMIDADE – O advogado da Casa Civil dizia, no pedido de liminar, que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama “serve a evitar prejuízo irreparável à autora, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública”.
O recurso da Folha afirmou que a decisão do juiz Hilmar Raposo Filho “consubstancia inaceitável censura”. O jornal “se limitou a reproduzir fatos verídicos e de evidente interesse público, no regular exercício da atividade de imprensa”, segundo a advogada da Folha, Tais Gasparian.
“A decisão que proíbe sua divulgação importa em censura e contraria os princípios de liberdade de imprensa e informação, assegurados pela Constituição Federal”, diz trecho do recurso.
Agora, não cabe recurso da decisão do desembargador. A liminar concedida por ele será julgada por um colegiado de três desembargadores. Dessa decisão é que será possível recorrer.
“COMPROMISSO” – Ao comentar o assunto, o presidente Michel Temer afirmou nesta terça (14), por meio de nota oficial, que tem compromisso permanente e inarredável com a defesa e a promoção da liberdade de imprensa.
“Sua atuação e seus votos ao longo da Assembleia Constituinte de 1988 revelam e confirmam tal compromisso. O Presidente da República sempre esteve em linha, portanto, com os movimentos das entidades representativas da imprensa brasileira na defesa desses princípios e valores. O que se discute na Justiça é tema distinto”, afirmou nota do Palácio do Planalto.
“Trata-se, na verdade, dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal quando, em seu artigo quinto, inciso décimo, estabelece, e cito, que são invioláveis, ‘a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas’. Este preceito constitucional foi reiterado pela Lei que se veio a conhecer como Lei Carolina Dieckmann, a qual jamais foi contestada no que determina”, disse a nota de Temer.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O advogado Gustavo do Vale Rocha, da Casa Civil, conseguiu eternizar um assunto que não teve nem teria maior repercussão. Agora, virou um escândalo nacional, devido à censura que o assessor do Planalto tentou impor à Folha e ao Globo. Com assessores desse tipo, Temer e Marcela nem precisam de inimigos. (C.N.)

16 de fevereiro de 2017
Deu na Folha

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