"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

JUSTIÇA FEDERAL VETA REDUÇÃO DE PENA PARA DELATORES DA LAVA JATO

JUIZ MARCELO COSTA BRETAS NÃO REDUZ TEMPO DE PRISÃO DOMICILIAR

OTÁVIO AZEVEDO, PRESIDENTE DA CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ, FOI CONDENADO A UM ANO DE PRISÃO DOMICILIAR. FOTO: TIAGO QUEIROZ : AE


O juiz Marcelo Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, discordou da defesa dos delatores da Andrade Gutierrez Otávio Azevedo e Flávio David Barra e do próprio Ministério Público Federal no Estado, ao definir a pena dos dois colaboradores com base nos acordos firmados por eles com a Procuradoria-Geral da República.

Na prática, o magistrado rejeitou os pedidos para reduzir o tempo de prisão domiciliar dos dois réus, acertado por meio do acordo.

Azevedo e Barra foram condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo as obras da usina de Angra 3 que, segundo a Lava Jato, tiveram as licitações fraudadas por meio de pagamento de propinas ao ex-presidente da Eletronuclear, o vice-almirante Othon Luiz Pinheiro.

Independente do tempo de prisão a que foram condenados, devido ao acordo, eles deverão cumprir suas penas no regime domiciliar estabelecido na colaboração. Antes de serem condenados, contudo, eles foram presos preventivamente e, depois, tiveram a preventiva convertida em domiciliar.Essas prisões, classificadas como regime cautelar, foram automaticamente suspensas assim que o juiz os sentenciou, no dia 3 de agosto.

Para os defensores, o período da substituição da preventiva pela domiciliar até a sentença (que durou cinco meses e 21 dias para Otávio e sete meses e 17 dias para Flávio) deveria ser descontado do tempo de pena previsto nos acordos.

Como o regime de pena inicial previsto nos acordos de ambos é de um ano de regime domiciliar fechado, no qual os executivos ficam em casa com tornozeleira eletrônica sem poder sair para trabalhar, na prática o cálculo da defesa descontaria cinco meses da pena de Otávio e sete meses da sanção a Flávio.A defesa de Azevedo irá avaliar a decisão do juiz assim que for notificada.



02 de novembro de 2016
diário do poder

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