"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 8 de outubro de 2016

VALE PARA TODOS

A decisão de anteontem do Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo que seja preso o réu condenado em 2ª instância, é definitiva no entendimento da maioria dos ministros, de acordo com jurisprudência já firmada no Supremo em casos semelhantes.

Embora ainda seja necessária uma outra sessão de julgamento para tratar do mérito da questão, a rejeição das medidas cautelares foi uma decisão que tratou da lei “em tese”, o que quer dizer que tem efeito geral e deve ser cumprida a partir de agora.

O juiz que der uma liminar alegando que não houve uma decisão final sobre o mérito será contestado pelo Ministério Público, que fará uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal.

A questão surgiu porque o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, recusou-se a aceitar a sugestão do ministro Gilmar Mendes, que pediu à presidente que substituísse (convolasse em jurisdiquês) a decisão em julgamento de mérito das duas ações, e desse os processos por encerrados.

Esse é um procedimento quase automático no STF quando os ministros consideram que “o caso está maduro”, e até mesmo ministros que votaram pelo trânsito em julgado em última instância pareciam dispostos a acatar o encerramento, como costuma acontecer em casos semelhantes. O ministro Marco Aurélio, no entanto, negou que o caso estivesse encerrado e alegou que preparara voto para decidir apenas liminares.

Por isso o processo deveria prosseguir sua tramitação normal, o que importa afirmar que haverá nova sessão plenária, aí sim para decidir o mérito. Os advogados contrários à medida consideram que a decisão de ontem não tem efeito “erga omnes” (vale para todos os casos), o que só aconteceria depois da votação do mérito.

Alegam que, quando esta nova sessão ocorrer, todos os ministros votarão novamente e pode haver mudança de voto, como já aconteceu com o ministro Dias Toffoli, que ontem flexibilizou sua posição anterior a favor da prisão em segunda instância. Ontem ele colocou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como etapa final do processo de recursos especiais, uma das propostas alternativas do ministro Marco Aurélio Mello.

Essa posição de Toffoli, no entanto, não é tão flexível assim, porque na prática casos pessoais como condenações penais não chegam ao Supremo, pois não têm repercussão geral. O que é geral é a lei em tese, que foi tratada ontem nesse novo julgamento.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, ressaltou bem em seu voto que em 2010 estava do lado perdedor, quando o STF mudou o entendimento que vigorava até então e considerou o final do processo apenas no trânsito em julgado, com os recursos especiais possíveis.

Anteontem, pela segunda vez este ano, ela e mais cinco ministros reafirmaram a tese de que a prisão é possível a partir de uma decisão colegiada de segunda instância. Na primeira ocasião, um caso específico foi tratado em habeas corpus, o que permitiu que juízes não prendessem réus condenados em segunda instância ou que, mesmo derrotados, ministros como Marco Aurélio e Celso de Mello dessem liminares impedindo prisões em segunda instância.

Mas anteontem, como as medidas cautelares tratavam de casos abstratos, a votação de 6 a 5 referiu-se à tese, e por isso a decisão tem efeito geral. Não é razoável que ministros do Supremo, derrotados nas suas posições, aceitem dar liminares para soltar réus condenados em segunda instância neste momento em que, pela segunda vez, a maioria do plenário se pronunciou.

O ministro Marco Aurélio não tem prazo para apresentar seu relatório, mas considera-se que agora não há mais pressa para uma nova votação, pois a posição majoritária do STF já está definida e não é plausível que algum juiz alegue que a decisão final ainda não está tomada.

Mas não é impossível que isso aconteça em algum lugar do país. Se acontecer no STF, então, teremos uma crise institucional gerada pela insegurança jurídica.


08 de outubro de 2016
Merval Pereira, O Globo

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