"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 14 de maio de 2016

O PAPEL DE LEWANDOWSKI NO IMPEACHMENT

Presidente do STF tem o correto cuidado de zelar pela absoluta legalidade do processo, mas como a Corte definiu o rito de tramitação inexiste margem para temores

O presidente do Supremo Tribunal Federal (SFT) tem o poder nada desprezível de estabelecer a pauta da Corte. Em tempos de crise, como os atuais, converte-se em prerrogativa ainda mais relevante. No caso de haver um processo de impeachment contra o chefe do Executivo que avance no Congresso, ele conta ainda com a função de destaque de presidir o julgamento propriamente dito, no Senado, depois de instaurado o processo por decisão do plenário da Casa. É um sinal forte das instituições de que impeachment, embora um instrumento político, não pode prescindir de base jurídica.

O caso do pedido de impedimento da presidente Dilma é exemplar: ele se sustenta em crimes de responsabilidade cometidos no desrespeito a determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e de regras orçamentárias, de acordo com a Lei 10.079, de 1950, emendada em 2000, na qual estão as regras básicas do impedimento.

Ao escamotear um rombo orçamentário de 1% do PIB, por meio de empréstimos ilegais de instituições financeiras ao Tesouro, e ainda editar decretos de despesas sem aprovação do Congresso, a presidente se colocou como alvo de um impeachment.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, cerca-se de cuidados para evitar alegados desvios, atropelamentos de direitos, na tramitação do impeachment de Dilma, já aceito na Câmara e, salvo surpresas de última hora, pronto para ter a admissibilidade votada no plenário do Senado.

Em sessão na Corte, Lewandowski incluiu em ata a possibilidade de Dilma, caso venha a ser condenada no Supremo e perca de maneira definitiva a Presidência, ainda recorrer ao Supremo.

Em encontro, na segunda, com o secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luís Almagro, e o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, ambos preocupados — desnecessariamente — com o assunto, Lewandowski explicou-lhes que “não fechamos as portas” para a Corte discutir as acusações, caso venha a ser questionada.

Não parece tão simples, pois esta situação, tudo indica, configuraria indevida ingerência do Judiciário em assunto exclusivo do Legislativo. Aliás, argumento volta e meia acionado por ministros diante de pedidos de liminares feitos por parlamentares contra decisões tomadas no Congresso. Mesmo o entendimento do presidente do STF sobre um recurso final de Dilma à Justiça não parece pacífico sequer entre os dez ministros restantes.

A segurança jurídica de todo este processo, porém, está garantida pela atuação do Supremo, com Lewandowski à frente, na definição do rito para a tramitação do pedido de impedimento de Dilma, feito a partir da Lei 10.079 e da experiência com o julgamento do impeachment de Collor, e, ainda com base na Constituição. Há os necessários cuidados extremos com a legalidade.



14 de maio de 2016
Editorial O Globo

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