"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

BAITA CONFUSÃO

Foi apenas uma decisão liminar, mas foi o suficiente para produzir uma aflição generalizada no governo e nos economistas que acompanham as contas públicas. Se o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar que a correção da dívida dos estados é por juros simples, todos os débitos teriam que ser recalculados, os indicadores fiscais teriam que mudar, e até as aplicações financeiras.

Se existe algo do qual o Brasil não precisa é mais uma confusão. Mas foi isso que passou a ter desde que, na última quinta-feira, por 9 a 2, o STF concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado por Santa Catarina. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, pediu ao Supremo que seja julgado o mérito o mais rápido possível. Ontem, o Rio Grande do Sul recebeu a mesma decisão liminar, e Minas Gerais e Alagoas também entraram na Justiça. Pela decisão, provisória, os estados podem pagar o que acham que devem, de juros das dívidas à União, e o Tesouro não pode aplicar qualquer sanção nem colocá-los como inadimplentes.

O que Santa Catarina quer é que os juros que incidem sobre a dívida sejam juros simples e não compostos. Se isso for aceito, muda-se todo o ordenamento que rege dívidas e créditos porque toda a economia funciona com juros compostos. Uma dívida longa e cara tem um crescimento forte exatamente pela prática comum dos juros compostos. Eles valem também para qualquer aplicação financeira.

A Fazenda fez o cálculo e concluiu que, se prevalecer esse entendimento, a União terá um custo extra de R$ 313 bilhões. No governo Fernando Henrique, o Tesouro assumiu as dívidas de todos os estados e das maiores cidades com os mais variados credores. Passou a ser credor e refinanciou a juros menores do que eles pagavam. Ao todo, o Tesouro teve um gasto, com o diferencial do que paga pela sua dívida e o que pode cobrar dos estados, de R$ 209 bilhões de 1997 a 2013, pelas contas do assessor econômico do Senado Pedro Jucá Maciel, especialista em contas públicas. O governo Dilma reabriu esse acordo aceitando o pedido dos estados de trocar o IGPM + 6% por IPCA + 4%.

Essa troca teria que começar a valer em 31 de janeiro de 2016 e os novos contratos estão sendo fechados. O estado de Santa Catarina alega que não foi informado anteriormente sobre o quanto deveria pagar de juros. Quando chegou a conta, questionou o Ministério da Fazenda sobre os cálculos, e alega que não obteve resposta. Diante disso, resolveu entrar com mandado de segurança no STF para pagar o que acha correto, sem entrar para a lista de inadimplentes da União, o que impossibilitaria o estado de receber repasses do governo.

- Santa Catarina nos procurou com a tese de que o correto seria o pagamento de juros simples. Não é que nós não demos resposta, é que nós não demos a resposta que o estado queria, que era admitir a tese deles como correta - diz o secretário do Tesouro, Otávio Ladeira.

O mandado de segurança de Santa Catarina foi concedido por 9 a 2, mas sem avaliação do mérito. O ministro Luiz Fux sugeriu que fosse concedida também uma liminar para que Santa Catarina pudesse pagar a conta que acha justa, sem entrar para a lista de inadimplentes, e isso foi aprovado também pelo STF. Segundo a assessoria do STF, o ministro Fachin já colocou o tema na pauta, para o julgamento do mérito, mas quem decide as votações é o presidente Ricardo Lewandowski.

- Na redação da Lei 148 está registrado que a correção será pela variação acumulada da taxa Selic. E nos parece óbvio que isso representa juros compostos, porque é o que sempre foi usado. Se a Justiça decidir que terá que ser juros simples, todos os devedores vão querer a mesma coisa. A remuneração das aplicações financeiras terá que ser revista. Os indicadores fiscais de dívida e meta terão que ser recalculados - diz o secretário do Tesouro.

Se isso for adiante, será o começo de um grande terremoto em todo o mercado de crédito no Brasil. Seria também, como diz Ladeira, um enorme benefício para os estados mais endividados, que são exatamente os maiores. Piauí, por exemplo, já pagou a dívida. São Paulo representa 44% da dívida total. Os quatro maiores são 80% da dívida. Mas a confusão não é apenas entre os estados e a União, tem potencial para atingir qualquer relação entre devedor e credor na economia brasileira. Uma baita confusão.



13 de abril de 2016
Miriam Leitão, O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário