Esgota-se nesta quinta-feira, dia 17 de dezembro, o prazo suplementar para que o ministro das Comunicações, André Figueiredo, encaminhe explicações oficiais sobre a fraude na concessão da TV Globo de São Paulo, denunciadas em 2014 ao Ministério e à própria presidente Dilma Rousseff pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR). Segundo a Lei 12.527/2011, que regula o acesso ás informações do governo, o prazo é de apenas 20 dias, mas a chefe da Assessoria de Assuntos Parlamentares do Gabinete do Ministro das Comunicações, Cristina Grammont, solicitou uma prorrogação no prazo, que lhe foi concedida pelo autor do requerimento de informações complementares, o advogado, radialista e ex-deputado Afanasio Jazadji.
Em novembro, o ex-parlamentar enviou requerimento ao ministro das Comunicações, André Figueiredo, do PDT, e à presidente Dilma Rousseff, comunicando que pretende apresentar ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República uma representação contra Figueiredo e Dilma, para que sejam processados por crime de responsabilidade, com base na Lei Federal Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que incrimina ministro que não prestar “dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade” (art. 13, inciso 4).
PROVA IRREFUTÁVEL
Jazadji apresenta como prova o Requerimento de Informações que o senador Roberto Requião (PMDB-PR) apresentou no ano passado ao Ministério das Comunicações, sobre ilegalidades cometidas pelos antigos controladores da antiga TV Paulista, canal 5, (hoje TV Globo de São Paulo), para transferir ilegalmente a concessão da emissora ao empresário Roberto Marinho, em prejuízo dos mais de 600 acionistas da empresa, que nada receberam pelas ações que detinham. Este questionamento de Requião foi respondido de forma ardilosa e falsa pelo Ministério das Comunicações, e o advogado Afanasio Jazadji encaminhou a 6 de outubro deste ano um pedido de informações complementares a respeito, que ainda não foi respondido e o prazo legal se esgota hoje.
O REQUERIMENTO
No requerimento, que complementa o pedido de informações do senador Requião, o ex-deputado Jazadji denuncia a falsidade praticada por Roberto Marinho quando do requerimento da transferência das ações ordinárias e preferenciais dos mais de 600 acionistas da antiga TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo), o famoso Canal 5.
“Dadas as incertezas e possíveis irregularidades que cercaram essa aquisição, entre 1965 e 1977, pediu-se, simplesmente, a exibição do livro de registro daquela empresa de comunicação com a anotação dos nomes dos participantes das AGEs de 10 de fevereiro de 1965 e 30 de Junho de 1976, assim como das procurações dos sócios majoritários ausentes MAS APONTADOS COMO PRESENTES, JÁ QUE ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO MORTOS NÃO COMPARECEM A ATOS SOCIETÁRIOS E NEM OUTORGAM PROCURAÇÕES POR ANTECIPAÇÃO, documentos esses que em tese teriam garantido a legalidade desses atos societários e que serviram de fundamento para que as autoridade federais homologassem a transferência do canal 5 de São Paulo para o Sr. Roberto Marinho, a custo zero, já que os verdadeiros acionistas fundadores nunca foram informados de sua realização e nada receberam em contrapartida”, denunciou o ex-deputado.
ATO NULO
Na justificativa, Jazadji afirma que, não obstante o tempo transcorrido, como o poder público não decai de seu direito de tornar sem efeito qualquer ato administrativo que beneficiou terceiro que agiu de má-fé, é obrigatório o cancelamento da concessão fraudada da emissora da Rede Globo.
Em seguida, destaca que a Lei Federal nº 12.527/2011 pune severamente o administrador público que a descumpre, negando as informações fundamentadamente requeridas ou as fornecendo incompletas, como aconteceu nas respostas dadas pelo MINC ao Requerimento de Informações nº 135/2014, da autoria do senador Roberto Requião.
‘Infelizmente, o silêncio prolongado da Administração Pública, deixando de cumprir essa importante lei federal, nesse caso me obrigará ao recorrer ao STF e à Procuradoria Geral da República, considerando o foro privilegiado que beneficia V. Exa. e seus superiores, que há dois anos já foram comunicados desse grave desvio de conduta e de finalidade dos concessionários beneficiados pelas Portarias 163/65 e 430/77″, concluiu o ex-deputado paulista, advertindo o ministro e a presidente da República sobre o cometimento desses crimes de responsabilidade.
Já dissemos aqui na Tribuna da Internet que André Figueiredo foi nomeado recentemente e com certeza não tinha sido informado a respeito da gravidade do caso. Por isso mesmo, pediu uma extensão do prazo. Mas agora o prazo acabou e ele precisará ter cuidado para não ser incurso em crime de responsabilidade, juntamente com a presidente Dilma Rousseff, que foi comunicada sobre o problema e não pode ser conivente com a omissão de seu auxiliar direito.
17 de dezembro de 2015
Carlos Newton
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