"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

DEPOIMENTO DE EMPREITEIRO REFORÇARÁ PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DILMA



Pessoa deu doação ilegal à campanha de Dilma
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, deu um despacho que permitiu que Ricardo Pessoa, dono da UTC, fosse convocado a prestar depoimento na Justiça Eleitoral na ação em que o PSDB pede a cassação do mandato de Dilma Rousseff. O empresário já foi convocado e vai depor já nesta sexta-feira, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, às 9h.
Seu depoimento havia sido inicialmente marcado para julho, mas foi suspenso porque sua delação premiada na Operação Lava Jato é mantida em sigilo.
Na ocasião, o Ministério Público Eleitoral pediu para que ele permanecesse em silêncio para não prejudicar o acordo de delação.
Em sua colaboração, Pessoa disse que doou R$ 7,5 milhões à campanha de Dilma por temer prejuízos em negócios com a Petrobras. O montante foi declarado à Justiça Eleitoral. A campanha petista nega irregularidades e diz que sua prestação de contas foi aprovada pela Justiça.
CRIME ELEITORAL
Na ação, o PSDB sustenta que Dilma deve deixar o cargo porque sua campanha teria sido financiada com os recursos desviados.
No despacho em resposta ao pedido do ministro João Otávio Noronha, relator da ação contra Dilma no TSE, Teori respondeu que, como a delação premiada de Ricardo Pessoa já foi homologada, não caberia mais a ele proibir que o réu depusesse. Com isso, a Justiça Eleitoral entendeu que estava autorizada para convocar o empreiteiro.

16 de setembro de 2015
Paulo Gama
Folha

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