"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 23 de julho de 2015

JUIZ SÉRGIO MORO NÃO INVADIU COMPETÊNCIA DO SUPREMO


No artigo “Até agora o Juiz Federal Sérgio Moro está vencendo a parada…” publicado ontem (22), nosso editor, Jornalista Carlos Newton, mostrou que a intenção da defesa de Eduardo Cunha, presidente da Câmara, é tumultuar o processo presidido pelo Juiz Federal Sérgio Moro. E o primeiro passo foi entregar ao presidente do STF uma Reclamação contra o juiz. Segundo a defesa de Cunha, Sérgio Moro estaria invadindo a competência da Suprema Corte e dando a si próprio a atribuição para investigar, processar e julgar Eduardo Cunha, deputado federal. Na Reclamação, a defesa de Eduardo Cunha pede a avocação do processo para o STF e a anulação de todos os atos que nele já foram praticados pelo Juiz Moro, o que representaria a volta à estaca zero, com a libertação imediata dos que se encontram presos e a presunção de inocência de todos os demais réus. E tudo recomeçaria de novo, do STF.
É mesmo mais outra “parada” para Sérgio Moro vencer. E vencerá. O homem é culto, conhece o Direito, tem braço forte, é destemido e compromissado com a Magistratura. Sabe — e como sabe — envergar sua toga. Por outro lado a defesa de Cunha está fazendo o seu papel. Ao saber que seu cliente foi citado como sendo um dos beneficiários do dinheiro desviado da Petrobras, não hesitou. E logo entregou ao STF uma Reclamação (prevista no Regimento Interno do STF) contra o juiz Moro, sustentando sua incompetência absoluta.
Um deputado federal, quando sozinho ou agrupado com outro (ou outros) que não seja colega de parlamento, é acusado da prática de crime comum, a competência para o julgamento de todos é exclusiva do STF. É o chamado princípio da atração, segundo o qual a presença do maior (o parlamentar, que goza de foro privilegiado) atrai os menores. Está na Constituição. Está no Código de Processo Penal. Está na Jurisprudência.
PRAZO PARA ESCLARECER
Como não poderia deixar de ser, o presidente do STF acolheu a petição de Eduardo Cunha. Não poderia indeferi-la de plano. E sem conceder a liminar que solicitava a imediata avocação do processo para o STF, o ministro-presidente, demonstrando prudência, requisitou que o reclamado, Juiz Sérgio Moro, à vista do pedido, prestasse as informações. Ou seja, que dissesse o que verdadeiramente está acontecendo nos autos do processo presidido pelo Juiz Moro. E para tanto foi fixado prazo de 10 dias.
É claro que o Dr. Moro vencerá mais esta “parada”. E tudo ficará como está. Ninguém sabe se constou no termo de depoimento o nome de Eduardo Cunha mencionado pelo delator. Mas se constou, nem isso fará com que o processo seja encaminhado ao STF para que tudo recomece do zero. A chamada “incompetência em razão da pessoa” (no caso, o deputado Eduardo Cunha) com peso para que a competência do Juiz Sérgio Moro seja deslocada para o STF, só atinge o juiz se o Dr. Moro decidisse também investigar Eduardo Cunha. E até para isso, seria preciso, primeiro que o Ministério Público Federal oferecesse denúncia contra Cunha. E antes disso, que o Delegado da Polícia Federal o indiciasse. E nada disso aconteceu.
O Juiz Moro, a Promotoria Pública Federal e os Delegados da PF que atuam nessa Operação Lava Jato não ingressaram na carreira de paraquedas, nem por indicação política. Não são eles paraquedistas. O notável saber jurídico e a ilibada conduta que têm foram aferidas por concurso público, de duras provas e de muitos títulos. São doutores (doutores mesmo) por universidades brasileiras e estrangeiras. Também não são novatos, mas com larga experiência. Não iriam cair numa esparrela como essa. Não tomariam decisão tão teratológica.
RACIOCÍNIO
Vai aqui mero exercício de raciocínio. Digamos que no termo de declaração do delator constou mesmo a acusação contra Eduardo Cunha. Será isso o suficiente para deslocar a competência da 13a. Vara Federal do Paraná para o STF? É óbvio que não. Não é tão fácil, tão veloz e tão imediato assim. Há precedente, nesse Mesmo processo da Lava Jato, sem que a competência do Juiz Moro tenha sido deslocada para outro foro, outra instância. Lembremos, pois.
Paulo Roberto Costa, quando prestou depoimento, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras disse ter arrecadado R$ 30 milhões para o “caixa 2″ da campanha da reeleição de Cabral e Pezão ao governo no Rio em 2010. Costa também citou Regis Fichtner, ex-chefe da Casa Civil do governador Cabral. Por causa disso, aconteceu que a Procuradora Geral da República protocolou dois pedidos de abertura de inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro competente para investigar, processar e julgar governador de Estado, no caso, Luiz Fernando Pezão, atual governador do Estado do Rio de Janeiro. Os inquéritos foram instaurados. E Pezão e Cabral estão sendo investigados pelo STJ, em processo que tem como relator o ministro Luis Felipe Salomão.
UM PRECEDENTE
Pronto. Aí está um precedente análogo à situação de Eduardo Cunha. Sem deslocar a competência do Juiz Moro, o processo contra os réus da Lava Jato prosseguiu sob a presidência do Dr. Moro. E no tocante àquele ( governador Pezão ) que desfruta do chamado foro privilegiado no STJ e que foi citado por Paulo Roberto Costa, a Procuradoria Geral da República cuidou de pedir abertura de inquérito contra ele, o que fez atrair, na condição de indiciado no mesmo inquérito no STJ, o ex-governador Sérgio Cabral.
A bem do bom Direito e reedificação da Ordem Nacional, o Juiz Sérgio Moro também vencerá esta outra “parada”, este outro bom combate. É não vai demorar muito. Antes do vencimento do prazo de 10 dias, o Dr. Moro prestará as informações e o STF, sozinho, por decisão monocrática de seu presidente, ou colegiada de seu plenário, haverá de indeferir a avocação do processo que foi requerida pela defesa de Eduardo Cunha, que já se defende antes mesmo de ter sido formalmente acusado!
23 de julho de 2015
Jorge Béja

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