"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

ALELUIA PEDE CASSAÇÃO DO PT POR SUBORDINAÇÃO AO FORO DE SÃO PAULO EM REPRESENTAÇÃO À PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - PGR

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) continua sendo um dos poucos parlamentares que costuma ir diretamente ao ponto sem tergiversar. 
Passei batido nesta notícia, mas uma tuitada do Felipe Moura Brasil nesta madrugada foi providencial e, portanto, transcrevo do seu blog este post que é super importante. 
Leiam:
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) ingressou com uma representação na Procuradoria-Geral da República pedindo o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT) pelas afrontas à lei sintetizadas abaixo:
1) Manutenção de organização paramilitar
a) Art. 17, § 4º, da Carta Magna:
“É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”.
b) Inciso IV, do art. 28, da Lei 9096/95:
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado da decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
[…] IV – que mantém organização paramilitar. “
Justificativa:
Aleluia expõe esse conceito, a relação do PT com o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, a ameaça de Lula de convocar o “exército de Stédile” e uma ementa de julgado proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre “a existência de entidade paramilitar, cujas características evidenciam ameaça ao Estado Democrático, à ordem política e à administração pública”.
2) Da subordinação a entidade estrangeira
- inciso II, do art. 28, da Lei 9.096/95 veda a qualquer partido político “estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros”.
Justificativa:
Aleluia expõe as confissões de Lula, do ditador Hugo Chávez e do comandante do grupo terrorista Farc, Raúl Reyes, sobre o Foro de São Paulo, bem como trechos das atas dos encontros, e verifica que a entidade “dirige a atuação do Partido dos Trabalhadores e, por conseguinte, os rumos da política governamental brasileira” e “almeja o estabelecimento de uma soberania latino-americana, que se sobreponha aos países membros, mostrando-se incompatível com as soberanias nacionais”.
3) Do recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira
a) inciso I, do art. 28, da Lei 9.096/95 veda a qualquer partido político “ter recebido ou estar recebendo recursos de procedência estrangeira”.
b) inciso I, do art. 24, da Lei nº 9.504/97 também inclui essa vedação ao disciplinar a arrecadação de recursos nas campanhas eleitorais.
Justificativa:
Aleluia relembra a antiga doação de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) das Farc à campanha presidencial de Lula, em 2002, noticiada pela VEJA de 16 de março de 2005, e, para fundamentar sua representação, expõe o escândalo mais recente do “patrocínio de campanha”, nas palavras do delator Pedro Barusco, feito pela empresa holandesa SBM.
“Não passa despercebida a circunstância de o valor acertado entre [o operador Júlio] Faerman e a SBM (US$311.500,00) ser muito próximo do que Barusco afirmou ter providenciado para o Partido dos Trabalhadores (US$ 300.000,00), para serem empregados no pleito de 2010.”
O documento completo está disponível neste link: http://www.josecarlosaleluia.com.br/dir-midias/representacao-a-pgr-pela-cassacao-do-pt.doc.

29 de abril de 2015
in aluizio amorim

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