"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE O TWITTER REVELE OS CALUNIADORES DE AÉCIO. SERÃO PROCESSADOS.


Juiz separou crítica política (tuíte 1) de calúnia e difamação (tuíte 2)...

A Justiça de São Paulo determinou a quebra dos sigilos cadastrais e eletrônicos de 20 usuários do Twitter que vincularam o senador Aécio Neves (PSDB-MG) a práticas criminosas e consumo de drogas. Os advogados do tucano agora terão acesso aos dados desses usuários, o que possibilitaria a identificação e pedido de punição individual. 

A decisão, do último dia 12, atende a pedido feito pelo tucano durante a eleição. Na ação, Aécio requisitava acesso a dados de 66 usuários da rede social. O próprio tucano retirou, depois, 11 nomes do processo. Dos mencionados como "caluniadores" e "detratores", 35 foram isentados de culpa pelo juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral. 

A Folha noticiou a ação em setembro e apontou que jornalistas, cineastas e professores universitários eram donos de perfis denunciados pelos advogados de Aécio. Após ser procurada pela reportagem, a equipe jurídica da campanha do então presidenciável disse ter havido uma falha e fez um pente fino na lista, deixando 55 nomes. 

Na época, o juiz determinou que o Twitter repassasse os dados para o tribunal, ressalvando que nenhuma informação fosse repassada aos advogados de Aécio até a análise do conteúdo veiculado feito pelos perfis listados. No dia 12, o magistrado decidiu que 20 dos perfis de fato produziram conteúdo que vinculou Aécio ao consumo ou tráfico de drogas. 

"Inegável que nossa Carta Magna garante expressamente o direito à liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento", diz o juiz no início da sentença. "Ocorre que, ao passo que nossa Constituição prestigia os direitos supramencionados, ela também reconhece a importância da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização caso ocorra alguma violação a tais garantias", conclui Amaral.

Os demais, segundo o magistrado, apenas republicaram links de internet, não podendo, portanto, ser responsabilizados como autores. O Twitter recorreu alegando que os perfis têm direito a expressar opinião com liberdade e que a quebra representaria censura. Procurada nesta quinta (18), a empresa disse que tem como política não comentar processos legais. 

Os advogados de Aécio, por sua vez, argumentaram que os usuários formam uma "rede" paga por adversários para disseminar conteúdo difamatório nas redes sociais. "Difamação e calúnia são crimes previstos no código penal e não se confundem com o livre direto de opinião", diz Juliana Abrusio, sócia do escritório que representa Aécio.

(Folha de São Paulo)

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