"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

DEFESA DE DIRCEU PEDE PRIORIDADE NO JULGAMENTO SOBRE TRABALHO EXTERNO


 
A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o plenário da Corte julgue o recurso contra decisão do ministro Joaquim Barbosa que rejeitou pedido de trabalho externo. O habeas corpus foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia.
Os advogados pedem prioridade no julgamento do pedido e lembram que faltam duas semanas para o início do recesso no Judiciário, quando Joaquim Barbosa, relator das execuções penais da Ação Penal 470, o processo do mensalão, vai se aposentar.

“Ocorre que haverá apenas mais duas sessões antes do início do recesso do Judiciário, o que torna imperioso o julgamento da liminar, afim de evitar o prolongamento do constrangimento ilegal já suportado pelo paciente [Dirceu], o qual se encontra preso sem direito ao trabalho externo, mesmo preenchendo todos os requisitos estipulados em lei”, afirmou a defesa.

PROCURADOR APOIA

No início deste mês, em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão que cassou o benefício de trabalho externo do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, também condenado no processo do mensalão. O parecer foi anexado aos recursos apresentados pelas defesas ao plenário do Supremo.

Segundo o procurador, o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é acertado. Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.

No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, o José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.

18 de junho de 2014
André RichterAgência Brasil 

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